TJDFT - 0706170-21.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de 30.298.680 MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:44
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:16
Recebidos os autos
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25/02/2025 07:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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24/02/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/02/2025 17:01
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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25/11/2024 18:34
Recebidos os autos
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25/11/2024 18:34
Indeferida a petição inicial
-
21/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706170-21.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: KELE UANAI DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de KELE UANAI DOS SANTOS, em 16/08/2023 15:41:41, partes qualificadas.
Após várias diligências infrutíferas o exequente requer a citação da executada por edital.
Decido.
Verifico que não foi analisado o pedido de justiça gratuita formulado pelo exequente.
O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
A empresa exequente apresentou documentos nos autos que não se coadunam com o conceito de hipossuficiência financeira, na acepção jurídica do termo, considerando que possui faturamento anual em torno de R$ 79.650,32 (ID 168819551, fl. 26).
Ademais, o valor das custas não é elevado, tendo em vista o valor da causa.
Portanto, apesar das alegações da exequente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Exclua-se dos autos o ícone de gratuidade.
Concedo o prazo de 15 dias para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumprida a determinação, venham os autos conclusos para a analise do pedido de citação da executada por edital.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 3 de outubro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
03/10/2024 19:58
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:58
Gratuidade da justiça não concedida a MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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30/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:12
Publicado AR - Aviso de recebimento em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706170-21.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: KELE UANAI DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento referente a KELE UANAI DOS SANTOS, com a informação AUSENTE 3X, em outra Unidade da Federação.
Nos termos da Portaria n.2/2024, fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias quanto à(s) diligência(s) não cumprida(s), sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
25/06/2024 18:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2024 03:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
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11/05/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
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08/04/2024 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 14:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/03/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 07/03/2024 23:59.
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26/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706170-21.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 EXECUTADO: KELE UANAI DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 10:25:38.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
14/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:22
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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13/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
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26/10/2023 00:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 17:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
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09/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br Vara Cível do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, sala 1175, 1 andar, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211, E-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 31034732 Horários de atendimento: de 12h às 19h * DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de MANDADO DE CITAÇÃO Cuida-se de processo de execução de título extrajudicial.
Concedo ao exequente a gratuidade de justiça.
Fixo honorários advocatícios de 10%.
Por meio desta carta, fica citado(a) KELE UANAI DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *26.***.*95-94, Nome: KELE UANAI DOS SANTOS Endereço: QS 6 Conjunto 9, casa 16, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-609 para pagar a dívida ou apresentar defesa (embargos): Número do Processo: 0706170-21.2023.8.07.0017 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Compra e Venda (9587) Autor: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO *64.***.*74-34 Réu: KELE UANAI DOS SANTOS Valor cobrado: R$ 1.370,22 (um mil e trezentos e setenta reais e vinte e dois centavos). * Procure o(a) credor(a) para fazer um acordo ou contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública (61) 2196-4300 ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Se não reconhecer a dívida, o prazo para apresentar embargos (defesa) é de 15 dias úteis, contado do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se concordar com a cobrança, o prazo para pagar é de 3 dias úteis, deposite o valor atualizado do débito, com acréscimo de 5% de honorários do(a) advogado(a), e apresente o comprovante de pagamento.
Dessa forma você não precisará pagar as custas processuais.
Se quiser parcelar o pagamento no prazo de 15 dias, deposite 30% do valor da dívida, acrescido de 10% de honorários do(a) advogado(a) e das custas processuais, comprove o depósito e pague o restante em até 6 parcelas mensais acrescidas de atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Se não houver pagamento ou defesa, poderão ser penhorados bens (inclusive dinheiro) no valor da dívida.
Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica no QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. #ANDRÉIA LEMOS GONÇALVES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito - Riacho Fundo/DF, 17 de agosto de 2023 08:29:22. -
17/08/2023 22:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 22:32
Outras decisões
-
16/08/2023 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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