TJDFT - 0710773-07.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 18:34
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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22/02/2024 03:36
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2024 03:22
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 22:11
Recebidos os autos
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23/01/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 22:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/01/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:39
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0710773-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELIO JOSE DA SILVA EXECUTADO: ILMA DE FATIMA DA CRUZ OLIVEIRA, ELIDIA DA CRUZ OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a notícia de falecimento da parte executada, suspendo o curso do processo pelo prazo de 3 (três) meses, nos termos do artigo 313, §§ 1º e 2º do CPC.
Desse modo, intime-se o exequente para cumprir as seguintes providências durante o prazo de suspensão, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485, IV, do CPC: a) juntar aos autos certidão de óbito da parte executada, caso já não conste nos autos; b) na existência de inventário em curso, promover a citação do espólio na pessoa do inventariante compromissado; c) na inexistência de inventário, promover a citação do espólio na pessoa do administrador provisório, conforme os ditames legais; d) caso já tenha havido a partilha, trazer o respectivo formal, bem como indicar os herdeiros e seus quinhões hereditários.
Em quaisquer dos casos acima descritos, o credor deverá trazer nova petição inicial, na qual conste a qualificação completa das partes, bem como o valor atualizado da causa.
Ademais, deverá recolher custas complementares, se houver, e juntar planilha atualizada do débito.
Ressalto que, caso não tenha sido aberto o inventário, o credor poderá requerer sua abertura, na forma do art. 616, inciso VI, do CPC.
Caso o exequente não se manifeste no prazo, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2023 18:08
Recebidos os autos
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06/09/2023 18:08
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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05/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710773-07.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: HELIO JOSE DA SILVA Polo passivo: ILMA DE FATIMA DA CRUZ OLIVEIRA e outros CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 16:13:38.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
09/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 18:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ILMA DE FATIMA DA CRUZ OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIDIA DA CRUZ OLIVEIRA em 29/06/2023 23:59.
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10/05/2023 00:10
Publicado Edital em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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03/05/2023 13:41
Juntada de Certidão
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28/04/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/04/2023 05:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/04/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 18:28
Juntada de Certidão
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14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de ELIDIA DA CRUZ OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:10
Decorrido prazo de ILMA DE FATIMA DA CRUZ OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:06
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/01/2023 20:47
Recebidos os autos
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14/01/2023 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/09/2022 21:37
Juntada de Certidão
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de HELIO JOSE DA SILVA em 09/09/2022 23:59:59.
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18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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15/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2022 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2022 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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24/06/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 20:32
Recebidos os autos
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21/06/2022 20:32
Decisão interlocutória - recebido
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13/06/2022 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/06/2022 15:26
Juntada de Certidão
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13/06/2022 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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