TJDFT - 0702281-05.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 19:19
Expedição de Carta.
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10/02/2025 11:43
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:43
Outras decisões
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13/01/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
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15/08/2024 06:43
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702281-05.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO EXECUTADO: ZE DO NORTE PECAS E SERVICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Diga o exequente sobre o resultado infrutífero da diligência de ID: 205157356, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT).
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
24/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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12/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 03:13
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702281-05.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO EXECUTADO: ZE DO NORTE PECAS E SERVICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 199825631, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA.
Servidor Geral. -
19/06/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 23:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2024 18:30
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:57
Deferido o pedido de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO - CPF: *97.***.*54-68 (EXEQUENTE).
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 05/03/2024 23:59.
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16/02/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702281-05.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO EXECUTADO: ZÉ DO NORTE PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI - ME DECISÃO Indefiro o requerimento de aplicação da “teimosinha permanente”, porque, a uma, a ferramenta SISBAJUD possui limitação de prazo máximo de 30 dias; e, a duas, deve ser observado o princípio da inércia da jurisdição, o qual incumbe ao exequente a persecução da satisfação do crédito exequendo.
Por outro lado, nos termos do art. 854, cabeça, do CPC/2015, defiro a penhora temporária reiterada de valores no sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias da parte executada, observando o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 10.178,65 - ID: 175952092).
Defiro ainda a consulta de bens junto aos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:20:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/02/2024 19:48
Juntada de Certidão
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05/02/2024 14:13
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 14:13
Deferido o pedido de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO - CPF: *97.***.*54-68 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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23/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de ZE DO NORTE PECAS E SERVICOS EIRELI - ME em 19/10/2023 23:59.
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02/09/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 10:17
Publicado Decisão em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702281-05.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO REU: ZE DO NORTE PECAS E SERVICOS EIRELI - ME DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento definitivo referente a obrigação de pagamento de quantia certa, fundada em título executivo judicial oriundo da convolação do mandado monitório, conforme previsão constante do art. 701, § 2.º, do CPC/2015.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados, alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for a hipótese. 2.
Intime-se o devedor pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015.
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 1 de agosto de 2023 20:09:29.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/08/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 17:07
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 17:02
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2023 20:12
Recebidos os autos
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04/08/2023 20:12
Outras decisões
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04/08/2023 20:12
Deferido o pedido de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO - CPF: *97.***.*54-68 (AUTOR).
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07/06/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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30/05/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/05/2023 12:30
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de ZE DO NORTE PECAS E SERVICOS EIRELI - ME em 24/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:29
Publicado Sentença em 03/05/2023.
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02/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 20:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:06
Julgado procedente o pedido
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03/04/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 01:13
Decorrido prazo de ZE DO NORTE PECAS E SERVICOS EIRELI - ME em 21/03/2023 23:59.
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28/02/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2023 18:45
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 22:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 18:19
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de GIAN ROBERTO CAGNI BRAGGIO em 18/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 13:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
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18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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12/04/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 00:17
Recebidos os autos
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05/04/2022 00:17
Decisão interlocutória - deferimento
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29/03/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/03/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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