TJDFT - 0706119-31.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 10:08
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:26
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:27
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 02:23
Publicado Ata em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:07
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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05/11/2024 17:48
Outras decisões
-
01/11/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2024 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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04/10/2024 14:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2024 16:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706119-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEVI HIAGO DA CRUZ MADALENA, VINICIUS DA CRUZ MADALENA REQUERIDO: RENATO DANTAS DE MACEDO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Defiro o pedido de produção de prova testemunhal.
Indefiro, contudo, o depoimento pessoal das partes, pois as versões já foram apresentadas.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, cabendo às partes a intimação das próprias testemunhas.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:14
Outras decisões
-
06/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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23/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 13:52
Outras decisões
-
09/07/2024 13:52
em cooperação judiciária
-
18/05/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 17:34
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:34
Outras decisões
-
30/04/2024 17:34
em cooperação judiciária
-
15/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706119-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEVI HIAGO DA CRUZ MADALENA, VINICIUS DA CRUZ MADALENA REQUERIDO: RENATO DANTAS DE MACEDO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RÉPLICA foi apresentada no ID 189750460.
De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Santa Maria/DF, 14 de março de 2024 17:54:53. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 22:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706119-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEVI HIAGO DA CRUZ MADALENA, VINICIUS DA CRUZ MADALENA REQUERIDO: RENATO DANTAS DE MACEDO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, pelo segundo requerido, conforme ID 169612161, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, pelo primeiro requerido, conforme ID 185150766, protocolizada: ( ) TEMPESTIVAMENTE. ( X ) INTEMPESTIVAMENTE.
De acordo com a Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 16 de fevereiro de 2024 16:16:13. (Datada e assinada eletronicamente) -
16/02/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
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06/10/2023 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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06/10/2023 16:13
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 08:55
Recebidos os autos
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05/10/2023 08:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 09:13
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706119-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEVI HIAGO DA CRUZ MADALENA, VINICIUS DA CRUZ MADALENA REQUERIDO: RENATO DANTAS DE MACEDO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/10/2023 14:00 P3 - VC - SALA 01 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA01_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 3° NUVIMEC pelo telefone 3103-9390 ou pelos números de WhatsApp Business 61-3103-4797 e 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo WhatsApp Business 3103-9390. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone/WhatsApp Business: (61)3103-8549, (61)3103-8550 e (61)3103-8551; De ordem, proceda-se à remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Santa Maria/DF, 22 de agosto de 2023 15:32:11. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/08/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:31
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2023 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706119-31.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEVI HIAGO DA CRUZ MADALENA, VINICIUS DA CRUZ MADALENA REQUERIDO: RENATO DANTAS DE MACEDO, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Recebo a emenda de ID 166299473.
Justiça gratuita deferida.
A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Anote-se. 1.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC. 1.1.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC). 1.2.
Intime-se a parte autora por publicação no DJe, na pessoa de seu procurador constituído nos autos. 1.3.
Na forma do art. 334, §9º, do CPC, para a audiência em questão, a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. 2.
CITE(M)-SE. 2.1.
No mesmo ato, INTIME-SE a parte requerida para esclarecer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação, ocasião que o prazo para contestar em 15 dias úteis começará a fluir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, II do CPC). 2.2.
Caso as partes mantenham o interesse na realização da audiência (art. 334, do CPC), o prazo para contestar em 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência de conciliação quando não houver a composição (art. 335, CPC). 2.3.
Se o réu não contestar a ação será decretada sua revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e bem como serão considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. 2.4.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Na contestação deverá apresentar o cotejo analítico dos julgados mencionados, bem como demonstrar como eles eventualmente se aplicam ao caso em litígio, sob pena de não serem considerados no julgamento do feito. 3.
Conforme alterações promovidas pela lei 14.195/2021, em vigor a partir de 26/08/2021, a citação será preferencialmente eletrônica (art. 246 do CPC), ressalvadas exceções do art. 247 do CPC, sendo que: 3.1. as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações (§1º do art. 246 do CPC); 3.2. caso não seja designada audiência, o prazo para contestar inicia-se no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC; 3.3. a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará em citação pelos outros meios previstos nos incisos do §1º-A do art. 246 do CPC; 3.4. na primeira oportunidade que falar nos autos, o réu, citado nas formas previstas nos incisos do §1º-A do art. 246 do CPC, deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (§§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC); 3.5. é dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, a teor do inciso VII do art. 77 do CPC. 4.
A parte ré deverá manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica. 5.
Com fundamento nos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré, inclusive, em se tratando a parte ré de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes. 5.1.
Esclareço à parte autora que a consulta aos referidos sistemas conveniados implica no esgotamento dos meios ao alcance deste Juízo para localização do atual paradeiro da parte ré. 5.2.
Vindo as respostas, antes de designar nova data para realização de audiência, dê-se vista à parte autora, para que promova a citação no prazo de 10 (dez) dias (artigo 240, §2º, do CPC). 6.
Havendo requerimento de expedição de carta precatória para citação, desde já o defiro.
Neste caso, expeça-se e após intime-se a parte autora, para recolher as custas no Juízo deprecado e comprovar o recolhimento nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação). 7.
Fica a parte autora advertida, desde já, de que: 7.1.
Restando infrutíferas as diligências, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, atentando-se necessariamente ao disposto no art. 256, II e §3º, bem como no art. 257, I e 258, todos do CPC, sob pena de indeferimento e extinção do feito por falta de pressuposto processual. 7.2.
Não há cabimento para suspensão do feito antes da citação, bem como de que sua inércia poderá ensejar a extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular. 8.
Realizada a citação, e não tendo sido cancelada a audiência de conciliação, na semana anterior à audiência, remetam-se os autos ao CEJUSC, com as nossas homenagens. 9.
Apresentada a contestação, sendo instruída com documentos ou contendo questões preliminares (art. 337, do CPC), intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. (Datada e assinada eletronicamente) -
10/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
28/07/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
24/07/2023 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:39
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/06/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/06/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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