TJDFT - 0700869-84.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 17:29
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 15:16
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
11/09/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 04:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2023 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0700869-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: E.
S.
D.
J.
QUERELADO: SAMARA NOGUEIRA ESCOSSIA DE OLIVEIRA DECISÃO Em tempo, não há condição da ação para o oferecimento da queixa-crime.
Com efeito, a parte querelante imputa à parte querelada a seguinte conduta: Nesse sentido, no dia 20/07/2022, às 18h35, tomando conhecimento pelo filho, que a mãe o teria deixado dormir sozinho na casa de terceiros (uma amiga chamada Alessandra, o marido e os 2 filhos), o querelante enviou mensagem à querelada, reiterando os diversos pedidos que já havia feito antes, para que não deixasse o filho dormir na casa de outras pessoas sozinho, por conta de inúmeras violências sexuais a que se sujeita uma criança nessas situações de vulnerabilidade.
Após contestações, ela encaminhou áudio dizendo "Nossa, você é uma pessoa muito ruim.
Alguma coisa aconteceu com você, que te deixou muito traumatizado." Posteriormente, no dia 12/09/2022, às 19h10, 19h11 e 19h19, respectivamente, após outra situação relacionada à querelada ter viajado nos dias definidos judicialmente para a criança estar com o querelante, sem o consentimento dele, a querelada disse “Como vc é dissimulado” e “Como vc é falso”.
Mesmo advertida das injúrias pelo querelante, a querelada continuou com a intenção de ofender a honra subjetiva do pai, dizendo “Vai casar, formar uma família, ser feliz!! A pessoa feliz não perturba as outras, não enche o saco de ninguém”.
Em outro dia, 14/09/2022, às 18h31, em diálogo relacionado ao inglês do filho, a querelada insiste em atingir a honra subjetiva do pai e diz: “Vai arrumar uma namorada, casar, constituir uma família e seja muito feliz!! Deixe a inveja de lado”.
Em outra situação, no dia 25/10/2022, às 20h37, após o querelante reforçar o pedido para não deixar o filho dormir sozinho na casa de terceiro, encaminhando a notícia de um padre, PMDF, preso por abuso e importunação sexual de menor (notícia que fez parte dos principais jornais), a querelada reitera: "Tem algum trauma aí grave na sua vida.
Cuidado pra não passar isso pro Lucca." Lucca = filho do casal.
E no dia 21/11/2022, às 8h35, por meio de ligação de vídeo, após o querelante manifestar que não concordaria com o fato da querelada devolver o filho somente na quinta-feira, enquanto o determinado judicialmente é na quarta-feira, a querelada - na frente do filho, que estava na ligação - começou a gritar e xingar o pai, ora querelante, de “babaca” e “invejoso”, momento em que a criança começou a chorar e gaguejar de nervoso, sem conseguir continuar com a ligação.
Contudo, verifica-se a insignificância da conduta porventura praticada pela parte querelada diante da mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva lesão jurídica causada.
Com efeito, a conduta imputada foi praticada em contexto de litigiosidade por questões familiares envolvendo somente as partes, sem que tenha chegado a conhecimento de terceiros e sem qualquer consequência juridicamente relevante.
Diante de todo o exposto, REJEITO A QUEIXA CRIME, nos termos do art. 395, II, CPP.
Custas pela parte querelante.
CANCELO A AUDIÊNCIA DO DIA 18/9/2023 às 15:30h. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
16/08/2023 12:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
16/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:47
Recebidos os autos
-
15/08/2023 17:47
Rejeitada a queixa
-
15/08/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
14/07/2023 05:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 05:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
02/05/2023 21:56
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 20:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
10/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:30
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
10/03/2023 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
09/03/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
27/02/2023 18:16
Juntada de intimação
-
20/01/2023 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
19/01/2023 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 18:56
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/01/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:32
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
18/01/2023 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025921-53.2014.8.07.0016
Erani Mauricio Bastos
Pdg Realty S/A Empreendimentos e Partici...
Advogado: Claudiomar Osternes Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 14:27
Processo nº 0714223-22.2022.8.07.0018
Lusimar Fonseca Correia Felix
Distrito Federal
Advogado: Carolina Gennari Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 17:29
Processo nº 0709121-82.2023.8.07.0018
Rhands de Araujo Silva
Distrito Federal
Advogado: Hugo Theodoro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 12:09
Processo nº 0742937-95.2022.8.07.0016
Gustavo Pereira de Albuquerque
Tania Maria de Castro Novais
Advogado: Joao Marcelo de Castro Novais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2022 21:53
Processo nº 0711666-98.2022.8.07.0006
Sr Brasilia Distribuidora de Filtros e P...
Maria Valda Marques de Sousa
Advogado: Flavio Roberto Varela Torres Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2022 15:38