TJDFT - 0019611-81.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0019611-81.2011.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: ANDREIA PINTO HOLANDA, ELAINE MARIA FERREIRA HOLANDA, FERNANDA MARIA FERREIRA HOLANDA, JOAO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO, JOSE HOLANDA CAVALCANTE, MARCONES PINTO HOLANDA, MARIA LINDA LEIDA HOLANDA BATALHA, MARIA LINDAMIR HOLANDA, MARIA LURDENEITE FERREIRA HOLANDA, RICARDO FERREIRA HOLANDA, SANDRA PINTO HOLANDA LOPES, LEIDA MARIA FERREIRA HOLANDA, IARA VERAS HOLANDA, LUCAS ARAGAO HOLANDA, DANIEL VERAS HOLANDA, FLAVIA ARAGAO HOLANDA REQUERENTE ESPÓLIO DE: FRANCISCO VANTUHIL HOLANDA REQUERENTE: MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA HERDEIRO ESPÓLIO DE: THIAGO ARAGÃO HOLANDA, PATRICIA PINTO HOLANDA REPRESENTANTE LEGAL: DULCINEIDE VERAS ARAGAO, MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA, MARCELO DE CASTRO HOLANDA, MARCO ANTONIO DE CASTRO HOLANDA, DANIELE HOLANDA BERROGAIN, THAYNAN CRISTINA HOLANDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito os embargos de declaração manejados sob o ID170344291, considerando-se que não há omissão, contradição ou erro material.
Na verdade se trata de pedido de reconsideração sobre o teor da decisão de ID 169633793 que negou o pedido de depósito em juízo de eventuais valores das cotas partes dos herdeiros.
Ressalto que com o exaurimento da prestação jurisdicional nestes autos, uma vez que foi homologada a partilha do bem arrolado, eventual extinção do condomínio formado exige ação própria, no juízo cível, neste sentido o entendimento do eg.
TJDFT: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEIS.
COMPETÊNCIA.
VARA CÍVEL.
RECONVENÇÃO.
DESNECESSIDADE.
DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.
EXISTÊNCIA.
HONORÁRIOS.
PARÂMETRO DE FIXAÇÃO.
EQUIDADE.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INAPLICABILIDADE.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Compete à Vara Cível a apreciação da Ação de Dissolução de Condomínio c/c Alienação Judicial de Imóveis, ajuizada após finalizado o inventário consensual e encerrada a partilha, versando a lide sobre relações patrimoniais advindas do condomínio gerado pela sucessão já encerrada (art. 25 da Lei nº 11.697/08). 2.
Desnecessária a apresentação de reconvenção para apreciar a alegação de existência de direito real de habitação sobre um dos imóveis que se busca alienar judicialmente, aduzida em sede de contestação, pois se trata de matéria de defesa que visa a, tão somente, demonstrar a existência de fato impeditivo do direito dos Autores/Apelantes, consubstanciado na existência de uma limitação legal ao pleito de dissolução do condomínio e alienação judicial, com relação a tal bem. 3.
Consoante a jurisprudência dominante sobre a matéria, o direito real de habitação é exercido sobre o imóvel que servia de residência ao casal à época do falecimento de um dos cônjuges, independentemente da existência de outros imóveis residenciais, razão pela qual inviável a extinção do condomínio e a alienação do imóvel, sem o consentimento da titular do direito real de habitação.
Precedentes do STJ e do TJDFT. 4.
Versando a demanda sobre Obrigação de Fazer, referente aos pleitos de Dissolução de Condomínio c/c Alienação Judicial de Imóveis, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do magistrado, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/15, por se tratar de causa de valor inestimável, com relação à qual não se pode mensurar o valor da condenação, tampouco o proveito econômico obtido ou o valor exato da causa, pra fins de aplicação do art. 85 § 2º, do CPC/15.
Precedentes do TJDFT. 5.
Na presença de julgamento de mérito, no qual foi constatada a sucumbência recíproca das partes, mostra-se indevida a aplicação do princípio da causalidade para a fixação dos honorários sucumbenciais, devendo cada parte arcar com tal ônus, na proporção da sucumbência verificada nos autos. 6.
Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1359967, 07098211720208070001, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2021, publicado no DJE: 10/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Dessa forma, indefiro o pedido de ID170344291.
Arquivem-se os autos.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:42
Determinado o arquivamento
-
30/08/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 10:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:35
Outras decisões
-
23/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0019611-81.2011.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) Requerente(s): ANDREIA PINTO HOLANDA e outros Inventariado(a)(s): Não encontrado CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos encontra-se disponíveis para consulta pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Findo o prazo os mesmo retornarão ao arquivo.
Brasília/DF, 16 de agosto de 2023.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
16/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
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16/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
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15/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 15:49
Juntada de Certidão
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26/07/2023 01:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:27
Publicado Portaria em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 17:47
Juntada de portaria
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11/07/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 14:56
Juntada de Certidão
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04/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:42
Outras decisões
-
04/07/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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03/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:32
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 10:54
Juntada de portaria
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22/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 19:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:18
Outras decisões
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13/06/2023 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/06/2023 04:05
Processo Desarquivado
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12/06/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 08:59
Juntada de Certidão
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31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 30/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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10/01/2023 11:56
Juntada de portaria
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27/12/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:07
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:59
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 07:55
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 07:51
Transitado em Julgado em 25/10/2022
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de PATRICIA PINTO HOLANDA em 27/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 27/09/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de THIAGO ARAGÃO HOLANDA em 27/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Publicado Sentença em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 23:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:44
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:44
Julgado procedente o pedido
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30/08/2022 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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29/08/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 15:16
Recebidos os autos
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04/08/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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17/05/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 10/05/2022 23:59:59.
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18/04/2022 00:40
Publicado Portaria em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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11/04/2022 11:47
Expedição de Portaria.
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07/04/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 06/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:38
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 16/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:35
Publicado Portaria em 16/03/2022.
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16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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14/03/2022 10:46
Expedição de Portaria.
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11/03/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 00:11
Publicado Portaria em 18/02/2022.
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18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 11:22
Expedição de Portaria.
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29/01/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA FERREIRA HOLANDA em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA CAVALCANTE em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ELAINE MARIA FERREIRA HOLANDA em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de JOAO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA HOLANDA em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de FRANCISCO VANTUHIL HOLANDA em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de PATRICIA PINTO HOLANDA em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de IARA VERAS HOLANDA em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de LEIDA MARIA FERREIRA HOLANDA em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de MARIA LINDAMIR HOLANDA em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de MARIA LURDENEITE FERREIRA HOLANDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de MARIA LINDA LEIDA HOLANDA BATALHA em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de LUCAS ARAGÃO HOLANDA em 21/01/2022 23:59:59.
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de THIAGO ARAGÃO HOLANDA em 21/01/2022 23:59:59.
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17/01/2022 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 14:57
Expedição de Portaria.
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11/01/2022 22:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 12:34
Expedição de Portaria.
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13/12/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:13
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ELAINE MARIA FERREIRA HOLANDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA LINDA LEIDA HOLANDA BATALHA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO VANTUHIL HOLANDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de IARA VERAS HOLANDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de LUCAS ARAGÃO HOLANDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de LEIDA MARIA FERREIRA HOLANDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA LINDAMIR HOLANDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA CAVALCANTE em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de MARIA LURDENEITE FERREIRA HOLANDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de JOAO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO em 10/09/2021 23:59:59.
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11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA HOLANDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de THIAGO ARAGÃO HOLANDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de PATRICIA PINTO HOLANDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA FERREIRA HOLANDA em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
08/09/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 17:03
Publicado Portaria em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:15
Expedição de Portaria.
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12/08/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 15:40
Recebidos os autos
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20/07/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 06/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Portaria em 29/04/2021.
-
29/04/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 19:22
Expedição de Portaria.
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21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 20/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 11:38
Recebidos os autos
-
22/03/2021 11:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/12/2020 03:50
Publicado Portaria em 10/12/2020.
-
09/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
07/12/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 12:10
Expedição de Portaria.
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:39
Publicado Portaria em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
04/11/2020 13:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 13:48
Expedição de Portaria.
-
03/11/2020 10:03
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 28/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:03
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/06/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 02:24
Publicado Portaria em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:24
Expedição de Portaria.
-
13/03/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:26
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 10/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2020 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2020 12:34
Expedição de Portaria.
-
10/02/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 08:42
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2020 03:46
Decorrido prazo de ELAINE MARIA FERREIRA HOLANDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:46
Decorrido prazo de FERNANDA MARIA FERREIRA HOLANDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO VANTUHIL HOLANDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:46
Decorrido prazo de MARIA LURDENEITE FERREIRA HOLANDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:39
Decorrido prazo de JOAO DE HOLANDA CAVALCANTE NETO em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:39
Decorrido prazo de JOSE HOLANDA CAVALCANTE em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:39
Decorrido prazo de MARIA AURILENE HOLANDA BATALHA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:39
Decorrido prazo de MARIA LINDAMIR HOLANDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:39
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA HOLANDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:39
Decorrido prazo de LEIDA MARIA FERREIRA HOLANDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:39
Decorrido prazo de IARA VERAS HOLANDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:39
Decorrido prazo de LUCAS ARAGÃO HOLANDA em 30/01/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 03:33
Decorrido prazo de MARIA LINDA LEIDA HOLANDA BATALHA em 30/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 14:38
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2020 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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18/12/2019 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2019 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 13:46
Expedição de Portaria.
-
18/12/2019 13:46
Juntada de portaria
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06/12/2019 14:29
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2019 09:17
Publicado Portaria em 05/12/2019.
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04/12/2019 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2019 15:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 17:42
Expedição de Portaria.
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09/10/2019 17:42
Juntada de portaria
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07/08/2019 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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