TJDFT - 0744673-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:45
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0744673-17.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo acostado aos autos, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento, devendo anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024, 14:48:34.
SILVIA AGUIAR DE CASTRO MENDONÇA Diretor de Secretaria -
19/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família de Brasília.
-
11/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 03:07
Publicado Edital em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0744673-17.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DA PENHA NASCIMENTO LEITE REQUERIDO: JOAO LEITE CAVALCANTI A Dra.
MARIA ISABEL DA SILVA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo n. 0744673-17.2023.8.07.0016, ajuizada por MARIA DA PENHA NASCIMENTO LEITE em face de JOÃO LEITE CAVALCANTI, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a CURATELA DEFINITIVA de JOÃO LEITE CAVALCANTI (brasileiro, casado, corretor de imóveis, CI N° 224.741 SESPDS/DF, CPF N° *33.***.*68-53, nascido em 29.04.1938, filho de Artur Leite Guimarães e Joanira Leite Cavalcanti), por ser portador de Doença de Alzheimer, e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou- lhe curadora MARIA DA PENHA NASCIMENTO LEITE (brasileira, casada, aposentada, CI N° 2.854.411 SESPDS/DF, CPF N° *53.***.*69-91), para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de novembro de 2023, 13:07:34.
MARIA ISABEL DA SILVA Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
09/02/2024 02:44
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
De acordo com o artigo 106, parágrafo único, da Lei de Registros Públicos, o cartório que registra a interdição é o responsável pela comunicação aos cartórios onde estiverem os registros primitivos.
Assim, a requerente poderá entrar em contato com o Cartório Marcelo Ribas para que seja feita a referida comunicação ao cartório onde foi registrado o nascimento do curatelado.
P.
I. -
03/02/2024 22:49
Recebidos os autos
-
03/02/2024 22:49
Outras decisões
-
31/01/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
30/01/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:55
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 10:53
Expedição de Edital.
-
01/12/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:52
Expedição de Termo.
-
28/11/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 18:28
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 02:28
Publicado Sentença em 09/11/2023.
-
08/11/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 15:53
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:53
Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
30/10/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 11:31
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
23/10/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:44
Juntada de Petição de impugnação
-
29/09/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 22:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 22:38
Outras decisões
-
21/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
20/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Promova a Secretaria a exclusão do caráter de sigilo atribuído pelo requerente aos recentes documentos juntados aos autos.
O sigilo de documentos é medida excepcional, que afasta a publicidade dos atos processuais.
Visa impedir que terceiros tenham acesso às informações sensíveis existentes nos autos, não abrangendo, jamais ao Magistrado, Ministério Público e Servidores que analisam o processo.
Ouça-se o Ministério Público.
P.I. -
18/09/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
16/09/2023 14:38
Outras decisões
-
13/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
12/09/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:04
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:16
Expedição de Termo.
-
22/08/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 10:36
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Nesse contexto, com arrimo na manifestação da Promotoria de Justiça, defiro o pedido provisório de urgência para nomear MARIA DA PENHA NASCIMENTO LEITE curadora provisória de seu marido JOÃO LEITE CAVALCANTI, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 749 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o termo de curatela provisória.
Cumpre ressaltar que, conforme o disposto no artigo 85, da Lei 13.146/2015, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
A cessão ou alienação de direitos e bens deverão ser precedidos de autorização judicial.
Oficie-se ao DETRAN-DF, JCDF e SERASA, noticiando-se a interdição.
Após, expeça-se mandado de citação para que seja certificada a atual situação de saúde da curatelando e seu nível de compreensão e entendimento do ato, além de suas condições gerais de habitação, vestuário e quem são as pessoas responsáveis pelos cuidados com a citanda, bem como se o requerido aparenta condições de compreender as perguntas que lhe podem ser feitas em Audiência de Entrevista.
Quanto ao mais, fica a requerente intimado a atender à cota ministerial (ID 168468169), no que lhe couber, no prazo de 15 dias.
Notifique-se o Ministério Público.
P.I. -
17/08/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 11:47
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
14/08/2023 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2023 23:18
Recebidos os autos
-
13/08/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 23:18
Outras decisões
-
10/08/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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