TJDFT - 0736580-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/02/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 12:28
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO VILLAS BOAS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:10
Publicado Sentença em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0736580-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: CLAUDIO ROBERTO VILLAS BOAS SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL contra CLAUDIO ROBERTO VILLAS BOAS.
O executado pagou a dívida e o exequente manifestou quitação dos encargos condominiais objeto da ação – ID 183020021.
Conforme consta dos autos, verifica-se que o devedor satisfez a obrigação, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Destarte, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento voluntário realizado pelo réu.
Custas processuais finais pela parte ré, em razão do princípio da causalidade, porém, a exigibilidade está suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida ao executado no ID 168666783.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta no diário de justiça ou mediante ciência do parceiro eletrônico, considerando o cumprimento voluntário da obrigação de pagar e a ausência de interesse recursal.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
17/01/2024 17:20
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
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05/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
27/12/2023 18:21
Recebidos os autos
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27/12/2023 18:21
Outras decisões
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06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 05/12/2023 23:59.
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22/11/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/11/2023 07:24
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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14/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
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13/11/2023 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:34
Juntada de Certidão
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08/11/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2023 12:33
Desentranhado o documento
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07/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
16/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:29
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:27
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
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23/08/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
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22/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0736580-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL EXECUTADO: CLAUDIO ROBERTO VILLAS BOAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista da documentação apresentada, DEFIRO a gratuidade de justiça em favor do executado.
Anote-se.
A parte executada comprovou o pagamento da 2ª parcela.
Assim, prossiga-se no cumprimento da decisão de ID. 165085658.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
16/08/2023 11:33
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO ROBERTO VILLAS BOAS - CPF: *10.***.*55-53 (EXECUTADO).
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16/08/2023 11:33
Outras decisões
-
14/08/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/07/2023 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2023 16:30
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:30
Deferido o pedido de CLAUDIO ROBERTO VILLAS BOAS - CPF: *10.***.*55-53 (EXECUTADO).
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15/06/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/06/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
24/05/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 20:18
Juntada de Certidão
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08/05/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:34
Outras decisões
-
22/03/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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13/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
07/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:22
Outras decisões
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01/03/2023 02:57
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/02/2023 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/02/2023 22:39
Recebidos os autos
-
17/02/2023 22:39
Declarada incompetência
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07/12/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL em 23/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:43
Recebidos os autos
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21/10/2022 18:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2022 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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