TJDFT - 0708819-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 14:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:32
Outras decisões
-
30/01/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:15
Outras decisões
-
21/01/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/01/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:26
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708819-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIETE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 204754915 e 204754926).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID 214294314, em nome dos credores estampadas nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/10/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/10/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 11:53
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 13:54
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708819-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIETE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID n. 204242060, o causídico da parte credora apresentou renúncia dos valores que forem superiores à expedição da RPV, do crédito principal.
Compulsando os autos, verifico que ao advogado peticionante foram conferidos poderes específicos de renúncia (ID n. 167566087).
Nesse sentido, ACOLHO o pedido RENÚNCIA a fim de ser expedida RPV em relação aos valores principais.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/07/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:28
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708819-53.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIETE PEREIRA DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 20 (vinte) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo transcurso do prazo sem manifestação ou no caso de recusa, à Contadoria para adequar os cálculos às exigências do Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:27:31.
PAULA RENATA GONCALVES CANTERGIANI Servidor Geral -
08/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708819-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIETE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 186682610) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 167566087; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 167566088 e 186682609 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/02/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:11
Outras decisões
-
18/02/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:03
Deferido o pedido de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO).
-
08/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/12/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/10/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/10/2023 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/10/2023 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708819-53.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIETE PEREIRA DA SILVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 172199776.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 15:06:11.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
21/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 22:20
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2023 03:45
Decorrido prazo de ELIETE PEREIRA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708819-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: ELIETE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo, inicialmente, o pedido individual de cumprimento de sentença coletiva de obrigação de fazer contra a Fazenda Pública, em conformidade com o art. 536 do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para comprovar o cumprimento ou, se for o caso, apresentar manifestação, no prazo de TRINTA DIAS.
Apresentado contraditório, intime-se o(a) credor(a) para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
10/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:14
Outras decisões
-
07/08/2023 14:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/08/2023 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161)
-
07/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/08/2023 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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