TJDFT - 0704469-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 23:38
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 23:37
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:43
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0704469-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: GERALDO PINTO DE SOUZA SENTENÇA Consta dos presentes autos que o suposto autor do fato GERALDO PINTO DE SOUZA submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelo Autor do Fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato GERALDO PINTO DE SOUZA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2023 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 18:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/08/2023 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
14/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:36
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
01/06/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:23
Homologada a Transação Penal
-
12/05/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/05/2023 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 14:30
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:42
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
15/03/2023 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 00:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 00:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 13:47
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 18:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/03/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 15:10
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 16:34
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
03/02/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705905-03.2019.8.07.0003
Maria Eduarda Costa Martins
Tiago da Silva Rodrigues
Advogado: Vinicius Lara Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2019 11:10
Processo nº 0705387-26.2023.8.07.0018
Sandra Maria Duarte Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2023 17:51
Processo nº 0719535-70.2022.8.07.0020
Viva Atacadista de Produtos Alimenticios...
D'Lurdes Restaurante, Pizzaria e Comerci...
Advogado: Bruce Bruno Pereira de Lemos e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 10:08
Processo nº 0704172-09.2023.8.07.0020
Paulo Henrique Mendes Damaceno
Nubia Lopes Mourao
Advogado: Vivian Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 16:18
Processo nº 0702388-03.2023.8.07.0018
M de Oliveira Advogados &Amp; Associados
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2023 13:53