TJDFT - 0728509-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 14:24
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
25/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ISAQUE DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:56
Publicado Edital em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ISAQUE DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:52
Publicado Edital em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor André Gomes Alves, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0728509-74.2023.8.07.0016, movida pela parte LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, a INTERDIÇÃO de ISAQUE DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, CPF: *60.***.*39-84, filho de Joel Silva Malafaia e Luciana de Oliveira e Silva Malafaia, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, CPF: *01.***.*17-04.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de ISAQUE DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, brasileiro, solteiro, estudante, RG nº. 25.745.569-1, CPF nº *60.***.*39-84, com domicílio na Quadra CCSW 3, lote 4, Apto. 215, Ed.
Silco Varandas, Setor Sudoeste, Brasília, DF, CEP: 70680-350 e nomear como CURADORA DEFINITIVA a pessoa de LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, brasileira, viúva, médica, RG nº. 930.207 SSP-DF, CPF nº. *01.***.*17-04, com domicílio na Quadra CCSW 3, lote 4, Apto. 215, Ed.
Silco Varandas, Setor Sudoeste, CEP: 70680-350, e-mail: [email protected]. (...) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 9 de janeiro de 2024.
Eu, Fabians Feitosa Coelho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
29/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ISAQUE DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:03
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/01/2024 09:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara de Família de Brasília SMAS TRECHO 04 LOTES 6/4, Brasília, 70610-906, 2º andar Telefones: (61) 3103-1984 - e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00..
EDITAL DE INTERDIÇÃO O Doutor André Gomes Alves, Juiz de Direito da Quinta Vara de Família de Brasília/DF, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que por este meio leva a conhecimento público, por meio da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) nº 0728509-74.2023.8.07.0016, movida pela parte LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, a INTERDIÇÃO de ISAQUE DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, CPF: *60.***.*39-84, filho de Joel Silva Malafaia e Luciana de Oliveira e Silva Malafaia, tendo o MM.
Juiz NOMEADO como CURADORA a Sra.
LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, CPF: *01.***.*17-04.
Tudo conforme Sentença fundamentada no art. 1.767, do Código Civil, de seguinte teor: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de ISAQUE DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, brasileiro, solteiro, estudante, RG nº. 25.745.569-1, CPF nº *60.***.*39-84, com domicílio na Quadra CCSW 3, lote 4, Apto. 215, Ed.
Silco Varandas, Setor Sudoeste, Brasília, DF, CEP: 70680-350 e nomear como CURADORA DEFINITIVA a pessoa de LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA, brasileira, viúva, médica, RG nº. 930.207 SSP-DF, CPF nº. *01.***.*17-04, com domicílio na Quadra CCSW 3, lote 4, Apto. 215, Ed.
Silco Varandas, Setor Sudoeste, CEP: 70680-350, e-mail: [email protected]. (...) Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO".
O presente edital será afixado no local de costume e publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando, assim, cientificado o público do acima exposto.
Brasília/DF, 9 de janeiro de 2024.
Eu, Fabians Feitosa Coelho, Técnico Judiciário, o expedi.
Assinado pelo Diretor de Secretaria, por determinação judicial.
CRISTIANO CÂNDIDO NETO Diretor de Secretaria -
10/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:58
Expedição de Edital.
-
10/01/2024 12:57
Expedição de Termo.
-
10/01/2024 08:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/01/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 07:48
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 07:22
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
13/11/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 19:31
Julgado procedente o pedido
-
05/10/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/09/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Torno os quesitos do Ministério Público de ID 168177861 os quesitos deste Juízo.
De acordo com a certidão de ID 163957811 o Requerido possui dificuldades para compreender os fatos que ocorrem a sua volta, bem como de estabelecer diálogo, motivo pelo qual deixo de designar audiência de interrogatório.
Nos termos do artigo 93 da Resolução nº 1931/2009, do Conselho Federal de Medicina, que institui o Código de Ética Médica, é vedado ao médico atuar como perito do próprio paciente.
Contudo, o que se pretende com a presente produção probatória é atestar a alegada incapacidade do Requerido, e permitir que a Curadora possa agir na defesa dos seus interesses, beneficiando-a, motivo pelo qual não se aplica ao caso vertente a vedação contida no artigo 93 da Resolução nº 1931/2009, do Conselho Federal de Medicina, que institui o Código de Ética Médica.
Compulsando os autos, verifico que há laudo médico acostado nos autos, ID 160091057, atestando o Diagnostico do Requerido, que é portador de Síndrome de Down.
Contudo, para melhor aferição da incapacidade dele, determino a intimação da parte Requerente, para que, no prazo de 30(trinta) dias, providencie junto a(o)s médico(a)s que assiste(m) o Requerido/Curatelado a elaboração de relatório médico circunstanciado, no qual deverá o médico responder aos quesitos elaborados pelo Ministério Público, os quais são também os quesitos deste Juízo.
Vindo aos autos o referido relatório, dê-se vista ao Ministério Público.
Int. -
23/08/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:35
Outras decisões
-
21/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
21/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
A Curadora, Requerente nesta ação, deverá informar nos autos seu endereço atual.
Tendo em vista as limitações apresentadas pelo Requerido, conforme atesta a diligência de ID 163957811, não será proveitosa a realização de audiência de justificação, motivo pelo qual fica dispensada a sua realização.
Conforme já disposto na decisão de ID161207908, se o Requerido não contestar o pedido, a Defensoria Pública exercerá o ônus de Curadora Especial, na forma prevista pelo art. 752, §2º, do C.P.C.
Remetam-se os autos à Defensoria Pública.
Int. -
17/08/2023 20:48
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:15
Outras decisões
-
15/08/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
09/08/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:54
Outras decisões
-
20/07/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
14/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/07/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:30
Expedição de Termo.
-
20/06/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/06/2023 07:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/06/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 18:12
Expedição de Ofício.
-
15/06/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCIANA DE OLIVEIRA E SILVA MALAFAIA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 17:40
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
02/06/2023 00:34
Publicado Ficha de inspeção judicial em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:06
Outras decisões
-
26/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714796-25.2020.8.07.0020
Felipe Gomes Nascimento Neto
G44 Mineracao Scp
Advogado: Roberto Carlos de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2021 19:02
Processo nº 0703017-03.2020.8.07.0011
Fabiano Rocha da Silva
Saleem Ahmed Zaheer
Advogado: Alvaro Gustavo Chagas de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/09/2020 18:43
Processo nº 0720322-02.2022.8.07.0020
Poliana Katirene Sampaio Ribeiro
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Poliana Katirene Sampaio Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 10:45
Processo nº 0701868-64.2023.8.07.0011
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Rosimeire Rodrigues da Silva
Advogado: Jefferson Mattos Eloy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 13:11
Processo nº 0723820-84.2023.8.07.0016
Patricia Araujo Carvalho
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 12:29