TJDFT - 0717043-14.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 04:47
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 04:46
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NEUSA CORREA ARAUJO SEABRA GUIMARAES em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:58
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
04/08/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 07:52
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:43
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/09/2023 01:33
Decorrido prazo de NEUSA CORREA ARAUJO SEABRA GUIMARAES em 11/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:52
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 10:24
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717043-14.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: NEUSA CORREA ARAUJO SEABRA GUIMARAES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita em relação aos honorários sucumbenciais, conforme se verifica do teor do documento de ID 168404147.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, no tocante à aludida verba.
Por isso, determino, independentemente de preclusão, a expedição de alvará em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.***.***/0001-63, registrado no Conselho Seccional da OAB/DF sob o nº 1.354, dados bancários: Banco do Brasil S/A – BB, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3, PIX (CNPJ) 04.***.***/0001-63, da titularidade de aludida sociedade de advogados, para levantamento da quantia de R$5.312,83 (cinco mil, trezentos e doze reais e oitenta e três centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, depositada na Conta Judicial nº 1250115571 (ID 168404148).
Determino, ainda, a imediata expedição de ofício de transferência/alvará em favor do DISTRITO FEDERAL, CNPJ nº 00.***.***/0001-26, dados bancários: Banco do Brasil S/A – BB, Agência nº 4200-5, Conta Corrente nº 190814-6, da titularidade do referido ente público, para levantamento da quantia de R$ 5.363,17 (cinco mil, trezentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), e acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, depositada na Conta Judicial de ID nº 072023000020511217 (ID 167169599).
Concretizadas as operações bancárias acima determinadas, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos provisoriamente até a liquidação do precatório de ID 157934346.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito I -
15/08/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 21:00
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/08/2023 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:29
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 14:49
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:37
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 16:19
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:05
Decorrido prazo de NEUSA CORREA ARAUJO SEABRA GUIMARAES em 30/01/2023 23:59.
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27/01/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/01/2023.
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26/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:48
Outras decisões
-
24/01/2023 02:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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20/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 22:08
Recebidos os autos
-
04/11/2022 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/11/2022 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/11/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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