TJDFT - 0708713-70.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 20:25
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCOS GERSON DO NASCIMENTO em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:17
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:38
Expedição de Termo.
-
17/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 21:47
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 02:37
Publicado Edital em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0708713-70.2022.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DENISE GOMES AMARAL REQUERIDO: JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS SENTENÇA DE FLS. 102/107, id nº 175818302, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie; aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar a presente decisão e com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 4º, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3º da Lei 13.146/2016, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e submeto o Sr.
JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS, ao regime de curatela e, em consequência, NOMEIO CURADORA a requerente DENISE GOMES AMARAL, que deverá representá-lo na prática dos atos da vida civil necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do curatelado, especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil.
Enfim, considerando a declaração de que o curatelado não possui bens, recebendo apenas Benefício de Prestação Continuada, mas também pela presumível idoneidade da curadora, DISPENSO da prestação de contas e de caução, por analogia aos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos para as averbações necessárias, nos termos do art. 90 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos itens de nºs: 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da curatela.
Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá a curadora, assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil.
Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Fica suspensa a exigibilidade da cobrança das despesas processuais, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, porque defiro os benefícios da gratuidade de justiça em razão do pedido expresso.
Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, às 13:39:59.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 28 de novembro de 2023, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belª Selma Mota Evangelista, Diretora de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
01/02/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2024 02:54
Publicado Edital em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE CURATELA Processo Nº 0708713-70.2022.8.07.0004 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DENISE GOMES AMARAL REQUERIDO: JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS SENTENÇA DE FLS. 102/107, id nº 175818302, transcrito o respectivo dispositivo: “(...) POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudência aplicáveis à espécie; aliado ao parecer ministerial, cujas razões passam a integrar a presente decisão e com base no art. 747, inciso II, do Código de Processo Civil c/c art. 4º, inciso III do Código Civil e art. 84, § 3º da Lei 13.146/2016, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e submeto o Sr.
JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS, ao regime de curatela e, em consequência, NOMEIO CURADORA a requerente DENISE GOMES AMARAL, que deverá representá-lo na prática dos atos da vida civil necessários à gestão/administração dos interesses negociais e dos bens do curatelado, especialmente recebimento de benefícios previdenciários e sua movimentação bancária, como, por exemplo, abrir e encerrar contas, requerer extratos, efetuar depósitos e saques, fazer e resgatar aplicações, solicitar cartões para fins de movimentação da conta, exceto fazer empréstimos e alienar bens do curatelado, para os quais requer prévia autorização judicial.
Em consequência, julgo extinta a fase de conhecimento do presente feito com resolução sobre o tema de mérito, conforme quer o art. 487, inciso I, c/c art. 490, ambos do Código de Processo Civil.
Enfim, considerando a declaração de que o curatelado não possui bens, recebendo apenas Benefício de Prestação Continuada, mas também pela presumível idoneidade da curadora, DISPENSO da prestação de contas e de caução, por analogia aos termos do art. 1.745, parágrafo único, do Código Civil.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos para as averbações necessárias, nos termos do art. 90 da Lei 6.015/73, instruído com cópia da presente sentença e demais dados referidos nos itens de nºs: 2º a 7º do art. 92 da Lei 6.015/73, para fins de registro da curatela.
Nos termos do art. 93, § único, da Lei 6.015/73, registrada a sentença, deverá a curadora, assinar o termo de compromisso, conforme determinado pelo art. 759 do Código de Processo Civil.
Cumpram-se as determinações contidas no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil.
Fica suspensa a exigibilidade da cobrança das despesas processuais, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, porque defiro os benefícios da gratuidade de justiça em razão do pedido expresso.
Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos nos termos do Provimento Geral da Corregedoria.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 20 de Outubro de 2023, às 13:39:59.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito” SEDE DESTE JUÍZO: Área Especial Nº 01, Lote 14, Edifício do Fórum do Gama, Setor Central, GAMA-DF.
DADO E PASSADO NESTA CIDADE DO GAMA-DF, aos 28 de novembro de 2023, Dr.
JOSÉ RONALDO ROSSATO, MM Juiz de Direito da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões.
Eu, Belª Selma Mota Evangelista, Diretora de Secretaria, que o subscrevo e assino por determinação Judicial. -
13/12/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 02:36
Publicado Edital em 07/12/2023.
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/12/2023 07:58
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/12/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 20:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 23:50
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 23:50
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 23:50
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 16:37
Expedição de Edital.
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27/11/2023 18:13
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de DENISE GOMES AMARAL em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 00:16
Recebidos os autos
-
22/10/2023 00:16
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2023 22:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/10/2023 00:37
Recebidos os autos
-
12/10/2023 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/09/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de DENISE GOMES AMARAL em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708713-70.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: DENISE GOMES AMARAL REQUERIDO: JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que agendamos a perícia do(a) REQUERIDO: JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS, para o dia 06/07/2023 no período matutino.
A perícia será realizada no endereço do periciando confirmado no ato do agendamento.
As partes deverão ter em mãos laudos, exames e relatórios médicos atualizados, além do CPF, RG e comprovante de residência.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 27 de Junho de 2023 19:39:36. -
17/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
-
27/06/2023 19:40
Juntada de Certidão - sepsi
-
01/05/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCOS GERSON DO NASCIMENTO em 22/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:48
Decorrido prazo de DENISE GOMES AMARAL em 02/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2023 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
02/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 23:07
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:07
Deferido o pedido de JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS - CPF: *27.***.*95-22 (REQUERIDO).
-
31/01/2023 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:59
Recebidos os autos
-
13/01/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2022 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
23/12/2022 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JEAN CARLOS AMARAL DE JESUS em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 23:36
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
20/10/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de DENISE GOMES AMARAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:04
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:14
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
23/09/2022 15:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
23/09/2022 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 15:00, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
22/09/2022 00:14
Recebidos os autos
-
22/09/2022 00:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/09/2022 00:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
11/08/2022 22:17
Recebidos os autos
-
11/08/2022 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
28/07/2022 20:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:51
Recebidos os autos
-
22/07/2022 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE GOMES AMARAL - CPF: *65.***.*19-53 (REQUERENTE).
-
22/07/2022 00:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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