TJDFT - 0709398-92.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 12:11
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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08/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 185512727), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito, uma vez que a homologação do acordo, requerimento expressamente formulado no ID 185512726 leva à extinção com consequente arquivamento do feito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
E, no caso dos autos, o feito não adentrou na fase de cumprimento de sentença, devendo retornar o arquivo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
05/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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05/02/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/02/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/02/2024 16:19
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/02/2024 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/02/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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30/01/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/11/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 15:38
Transitado em Julgado em 18/11/2023
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DINIZ em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIVADO COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CHACARA N-45 TAGUATINGA-DF em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 17:44
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:41
Recebidos os autos
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02/10/2023 14:41
Decretada a revelia
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28/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DINIZ em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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25/08/2023 18:19
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:49
Recebidos os autos
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24/08/2023 00:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:56
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:22
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709398-92.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PRIVADO COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CHACARA N-45 TAGUATINGA-DF REU: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se novo mandado para tentativa de citação da requerida no endereço declinado pela parte autora no ID 166872878, bem como para tentativa de citação do réu por meio do aplicativo Whatsapp, no número de telefone indicado na mesma manifestação.
Custas intermediárias já recolhidas.
Intime-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:54
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:54
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO PRIVADO COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES CHACARA N-45 TAGUATINGA-DF - CNPJ: 04.***.***/0001-03 (AUTOR)
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04/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
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04/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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19/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 17:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 19:00
Recebidos os autos
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16/06/2023 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:32
Outras decisões
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13/06/2023 20:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/06/2023 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 15:53
Recebidos os autos
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26/05/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
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18/05/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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