TJDFT - 0705085-94.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 22:56
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 22:55
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos delineados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.Custas e despesas “ex lege” (consoante o art. 82, § 2º, art. 84 e art. 98 a art. 102 do CPC).Diante da improcedência dos pedidos, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico, motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da causa (art. 85, §2º do CPC).Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §3º, do CPC, condeno a parte autora em honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), sendo 5% (cinco por cento) em favor de cada um dos réus, sobre o valor atualizado da causa.Tais obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade concedida à parte autora.Em razão da prolação de sentença em favor do Distrito Federal, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, inciso I, do CPC.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o Cartório Judicial Único (1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública) de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:48
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
07/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/02/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 16:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/01/2025 15:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
07/01/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705085-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO Os autos prescindem da produção de outras provas ao seu deslinde, bastando a documental e pericial já acostadas aos autos e aplicação do direito à espécie.
Faculto às partes a apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/12/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:18
Outras decisões
-
19/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/12/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:05
Outras decisões
-
14/11/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/11/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
03/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:48
Outras decisões
-
20/10/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:43
Juntada de Petição de laudo
-
04/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
02/10/2024 11:24
Outras decisões
-
01/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705085-94.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Laudo Pericial de ID 210095526 Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 07:49:19.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
06/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:03
Juntada de Petição de laudo
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 12:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/06/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 03/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:42
Outras decisões
-
22/05/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705085-94.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista às partes acerca da petição ID 194931566.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2024 20:04:02.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
28/04/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 23/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:32
Outras decisões
-
19/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 03:25
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705085-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO Nomeio o Dr GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO, tel. 61-993650849, e-mail: [email protected], em substituição, nos termos da decisão de ID 176543838 como perito do Juízo, nos moldes acima explicitados.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/03/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:47
Nomeado perito
-
25/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/03/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:42
Outras decisões
-
25/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:42
Outras decisões
-
13/03/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0705085-94.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da petição ID 180345416 do perito nomeado.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:15:07.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
21/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de LUCILA NAGATA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:38
Outras decisões
-
25/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA em 23/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:22
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de LUCILA NAGATA em 07/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 20:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:41
Nomeado perito
-
25/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA em 20/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 09:25
Outras decisões
-
21/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705085-94.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Erro Médico (10434) REQUERENTE: MARIA DA GUIA DA COSTA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em atenção aos princípios da celeridade e boa-fé processual, manifeste-se a demandante sobre o interesse na produção de prova pericial.
Prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão na realização da referida prova.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
08/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:12
Outras decisões
-
08/08/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/08/2023 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:46
Outras decisões
-
11/07/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/07/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:25
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:25
Outras decisões
-
09/06/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/06/2023 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
10/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/05/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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