TJDFT - 0709532-70.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
09/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/03/2025 00:37
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA CLARA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença ajuizada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO em face de EXECUTADO: ANA CLARA DA SILVA.
As partes celebraram acordo extrajudicial, solicitando a suspensão do feito para pagamento parcelado da dívida.
Decorrido o prazo do acordo, a parte credora foi intimada para se manifestar acerca da satisfação de seu crédito, oportunidade na qual informou sobre o pagamento do débito e solicitou a extinção do feito.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. rn Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
31/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:17
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709532-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO EXECUTADO: ANA CLARA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 201024065.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista à parte autora para que diga sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção.
Gama, 21 de dezembro de 2024 11:03:09.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
21/12/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 11:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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14/06/2024 04:51
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA CLARA DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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24/04/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 13:56
Recebidos os autos
-
27/03/2024 13:56
Outras decisões
-
26/03/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
20/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 14:20
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
20/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ANA CLARA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ANA CLARA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:33
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:31
Homologada a Transação
-
22/11/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
22/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/11/2023 14:28
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:34
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/11/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/10/2023 08:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:09
Outras decisões
-
01/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/09/2023 21:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709532-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO REU: LAZARO BORGES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere a Secretaria o polo passivo para o nome de ANA CLARA DA SILVA BORGES.
Concedo ao autor o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, para juntar aos autos a ata de eleição do atual presidente, conforme solicitado no ID 171158626.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
12/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:42
Deferido em parte o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO - CNPJ: 37.***.***/0001-93 (AUTOR)
-
08/09/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2023 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709532-70.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ALTO PADRAO REU: LAZARO BORGES NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Comprovar documentalmente que a parte ré é o proprietário da unidade habitacional da qual se originou a cobrança das taxas objeto da ação ou que de qualquer forma se obrigou a seus pagamentos, como: assinaturas em atas, remessa de cobranças à parte, cessão de direito; b) Juntar aos autos a ata de eleição do atual presidente; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
G -
14/08/2023 20:44
Recebidos os autos
-
14/08/2023 20:44
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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