TJDFT - 0710068-81.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 00:11
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 00:10
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de BOMFIM CABRAL E LUZ em 10/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:22
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710068-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BOMFIM CABRAL E LUZ REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo.
A parte autora, instada a emendar a inicial (decisão de Id 168851452), deixou transcorrer em branco o prazo para manifestação (Id 172412847).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
21/09/2023 12:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2023 15:43
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:43
Indeferida a petição inicial
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20/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BOMFIM CABRAL E LUZ em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:29
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0710068-81.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BOMFIM CABRAL E LUZ REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO Emende-se a petição inicial quanto ao pedido, devendo o autor apresentar pedido de mérito relativo à tutela de urgência pleiteada.
Venha nova peça na íntegra.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2023 14:44
Recebidos os autos
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15/08/2023 14:44
Declarada incompetência
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11/08/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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