TJDFT - 0701872-35.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 11:33
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
26/07/2024 20:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/07/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
19/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Atendimento via balcão virtual (vide site do TJDFT): 2ª a 6ª feira, das 12h às 19h, exceto feriados.
Processo: 0701872-35.2022.8.07.0012 EXEQUENTE: VALDERI BARBOSA PACHECO EXECUTADO: MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a consulta sobre existência de saldo em conta via sisbajud restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
03/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/06/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/05/2024 14:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:14
Outras decisões
-
19/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
13/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701872-35.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDERI BARBOSA PACHECO EXECUTADO: MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, a conta bancária para fins de levantamento do valor, bem como para para juntar aos autos planilha atualizada do débito, devendo abater o valor bloqueado.
Por fim, deverá indicar outros bens à penhora. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
07/03/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701872-35.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) EXEQUENTE: VALDERI BARBOSA PACHECO EXECUTADO: MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o bloqueio em penhora, dando força de auto ao documento de ID 180111095, eis que preenche todos os requisitos do artigo 838 do CPC.
Intime-se a parte executada da penhora, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC.
Em caso de inércia, transfira-se para uma conta vinculada a este Juízo e libere-se para a parte credora, independente de nova conclusão.
Por fim, diga o credor quanto ao prosseguimento do feito, indicando bens para o reforço da penhora, se o caso.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
09/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:52
Deferido o pedido de MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES - CPF: *76.***.*93-15 (EXECUTADO).
-
02/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:32
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:54
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:55
Outras decisões
-
13/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:09
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 19:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:01
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 04:00
Decorrido prazo de VALDERI BARBOSA PACHECO em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
08/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701872-35.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDERI BARBOSA PACHECO EXECUTADO: MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES CERTIDÃO Tendo em vista a certidão do oficial de justiça de ID 170921404, informando o não cumprimento do mandado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos da Portaria nº 02/2013. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
05/09/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:20
Recebida a emenda à inicial
-
17/08/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
17/08/2023 07:55
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701872-35.2022.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: VALDERI BARBOSA PACHECO DESPACHO À parte exequente para recolher as custas iniciais para o cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
04/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 04:18
Processo Desarquivado
-
06/12/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:14
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de VALDERI BARBOSA PACHECO em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Edital em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 09:19
Expedição de Edital.
-
04/10/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 16:24
Mandado devolvido dependência
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VALDERI BARBOSA PACHECO em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
08/09/2022 21:03
Recebidos os autos
-
08/09/2022 21:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
06/09/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2022 16:04
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VALDERI BARBOSA PACHECO em 02/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Sentença em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
05/08/2022 14:42
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/07/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 13:54
Recebidos os autos
-
02/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de VALDERI BARBOSA PACHECO em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Ficha de inspeção judicial em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SANTANA MAGALHAES em 10/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:31
Recebidos os autos
-
20/04/2022 15:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
19/04/2022 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de VALDERI BARBOSA PACHECO em 18/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 20:03
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2022 11:38
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/03/2022 05:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710068-81.2023.8.07.0004
Bomfim Cabral e Luz
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Humberto Jorge Leitao de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 16:59
Processo nº 0709622-70.2022.8.07.0018
Francisca Aguiar da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2022 14:40
Processo nº 0707493-41.2021.8.07.0014
V12 Service Iii Servicos de Locacao e Co...
Antonio de Oliveira Silva
Advogado: Renato Couto Mendonca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2021 10:22
Processo nº 0705082-84.2023.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Marilene Pereira Borges
Advogado: Thayane Gomes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2023 19:14
Processo nº 0713927-97.2022.8.07.0018
Maria Dalva Ribeiro Soares
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2022 10:58