TJDFT - 0711753-18.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 04:11
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:34
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
27/10/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 04:32
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 14:06
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711753-18.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o ente público efetuou o depósito referente à RPV, determino a devolução ao DISTRITO FEDERAL do valor bloqueado via SISBAJUD (ID 168596840) no montante de R$ 3.796,99, por meio de transferência bancária ao Banco do Brasil, Agência 4200-5, Conta Corrente 190814-6, de titularidade do DISTRITO FEDERAL, CNPJ 00.***.***/0001-26.
Proceda-se à transferência dos valores depositados (ID 170224290), no montante de R$ 3.793,62 para o credor devido, conforme requerido na petição de ID 169790613.
Após, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 15:45:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
29/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:06
Deferido o pedido de MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*44-49 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:16
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711753-18.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA LUZINETE DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos resposta positiva de bloqueio de valores no SISBAJUD, conforme comprovante em anexo.
Esclareço, ainda, que os valores foram transferidos para Conta Judicial aberta junto à Agência 0155 do Banco de Brasília S/A – BRB, vinculada a este Processo.
De ordem, intime-se a parte exequente para que forneça os dados bancários para transferência dos valores, caso ainda não tenha feito.
Prazo: Cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 12:02:53.
IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Assessor -
15/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 07:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
10/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:10
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 13:10
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2023 17:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
03/05/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 16:08
Desentranhado o documento
-
01/05/2023 02:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 18:06
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 13:33
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/03/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
11/01/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:14
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/12/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:51
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
10/12/2022 11:46
Recebidos os autos
-
10/12/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/12/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 12:19
Recebidos os autos
-
25/11/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2022 23:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:25
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2022 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/09/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 22:39
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 19:39
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:39
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/07/2022 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/07/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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