TJDFT - 0702960-87.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:01
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
17/05/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:22
Homologada a Transação
-
08/05/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/05/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:39
Decorrido prazo de DAYLANE DE OLIVEIRA ROSA em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:04
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702960-87.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: DAYLANE DE OLIVEIRA ROSA DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo.
Prazo de 2 dias.
Em caso de silêncio ou recusa, prossigam-se com as determinações de ID 188412252.
Recanto das Emas/DF, 30 de abril de 2024, 13:50:47.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
30/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/04/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 15:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:47
Outras decisões
-
28/02/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
22/02/2024 23:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Antes de apreciar os requerimentos do credor, intime-se a parte para que informe expressamente se e quantas parcelas foram adimplidas pelo devedor.
Prazo de 2 dias, sob pena de devolução dos autos ao arquivo. -
07/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 20:05
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:25
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0702960-87.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido de desarquivamento dos autos, haja vista inexistir requerimento idôneo visando ao cumprimento da sentença homologatória de ID 138984763.
Ademais, verifico que o acordo entabulado pelas partes previu a quitação do débito mediante o pagamento de boletos bancários a serem expedidos pela própria requerente, razão pela qual se torna desnecessária a intermediação deste Juízo para fins, exclusivamente, de controle do adimplemento tempestivo das respectivas parcelas.
Intime-se a empresa exequente.
Após, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
Recanto das Emas/DF, 15 de agosto de 2023.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 06:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 06:26
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/08/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:48
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/10/2022 16:05
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
13/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/10/2022 17:54
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 08:47
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 08:47
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
05/10/2022 19:59
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:59
Homologada a Transação
-
05/10/2022 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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05/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
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21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de DAYLANE DE OLIVEIRA ROSA em 20/09/2022 23:59:59.
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14/09/2022 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 15:01
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/08/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 17:55
Mandado devolvido dependência
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20/05/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/05/2022.
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18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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12/05/2022 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2022 18:31
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/04/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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