TJDFT - 0703166-91.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703166-91.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ROBERTO SILVA, GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO EXECUTADO: A.
A.
DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, GSC-SOLUCAO EM CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de cinco dias, dar cumprimento à parte final da decisão de ID238010256.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO SILVA em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
19/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2025 22:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de A. A. DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 22:14
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO SILVA em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 08:33
Outras decisões
-
05/05/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de A. A. DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 19:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:11
Outras decisões
-
28/03/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 22:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/03/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
14/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:12
Outras decisões
-
28/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0703166-91.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ROBERTO SILVA, GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO EXECUTADO: A.
A.
DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, GSC-SOLUCAO EM CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME CERTIDÃO INTIMO A PARTE EXEQUENTE para promover a distribuição da Carta Precatória no Juízo Deprecado e comprovar nos autos o protocolo no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:47
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703166-91.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ROBERTO SILVA, GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO EXECUTADO: A.
A.
DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, GSC-SOLUCAO EM CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve a regular intimação da parte A.
A.
DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, já que o mandado retornou com a informação de 3x ausente, é o caso de expedir carta precatória que deverá ser distribuída pelos exequentes no juízo deprecado.
Faça constar a informação de que são beneficiários da justiça gratuita.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:36
Outras decisões
-
10/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703166-91.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ROBERTO SILVA, GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO EXECUTADO: A.
A.
DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, GSC-SOLUCAO EM CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a intimação da parte A.
A.
DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - ME no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a intimação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 22:07:32.
OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Servidor Geral -
16/08/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 06:57
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703166-91.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ROBERTO SILVA, GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO EXECUTADO: A.
A.
DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, GSC-SOLUCAO EM CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta nos autos a devolução do mandado de ID. 200890641.
Certifique-se eventual cumprimento e, se for o caso, renove-se.
Somente após a intimação das partes e o decurso do prazo de pagamento voluntário que poderá ser analisado o pedido de penhora de bens.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:22
Outras decisões
-
15/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:39
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:29
Outras decisões
-
03/06/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/05/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:47
Decorrido prazo de GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:44
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO SILVA em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO SILVA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO em 16/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de A. A. DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - ME em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 23:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 05:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 11:00
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:01
Decorrido prazo de GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO em 03/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:58
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703166-91.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ROBERTO SILVA, GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO EXECUTADO: A.
A.
DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, GSC-SOLUCAO EM CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução dos Avisos de Recebimento cumpridos mas com sua finalidade não atingida para a citação das partes GSC-SOLUCAO EM CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME e A.
A.
DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - ME nos endereços informados Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 16:44:27.
RONALD ULISSES FILOMENO Servidor Geral -
15/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/08/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0703166-91.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO ROBERTO SILVA, GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO EXECUTADO: A.
A.
DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, GSC-SOLUCAO EM CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por FERNANDO ROBERTO SILVA, GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO, em desfavor de A.
A.
DE SOUZA SERVICOS E TRANSPORTES EIRELI - ME, GSC-SOLUCAO EM CREDITOS FINANCEIROS LTDA - ME, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Intime-se as partes executadas, por CARTA e/ou WHATSAPP (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço/telefone de ID n. 76117766 e 19320519 dos autos de n. 0700304-26.2018.8.07.0011, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 11:23
Deferido o pedido de FERNANDO ROBERTO SILVA - CPF: *86.***.*01-15 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 18:52
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 18:52
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO ROBERTO SILVA - CPF: *86.***.*01-15 (EXEQUENTE) e GLEICE MARIA VENTURA DO NASCIMENTO - CPF: *55.***.*67-72 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/06/2023 14:53
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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