TJDFT - 0723688-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723688-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANE SANTOS SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 202658197.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
31/07/2024 07:52
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723688-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANE SANTOS SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em consulta ao sistema BANKJUS, verifica-se que há depósito realizado nos autos, conforme captura de tela abaixo.
Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:03
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS SALES em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723688-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JULIANE SANTOS SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para manifestar sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024.
ALESSANDRA ESTER SILVA MARTINS Estagiário Cartório -
16/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
22/12/2023 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 20:19
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
21/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 03:51
Decorrido prazo de JULIANE SANTOS SALES em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 16:47
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723688-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANE SANTOS SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 13:29:31.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
14/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:23
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723688-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANE SANTOS SALES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte ré para o fim de apresentar declaração de reconhecimento de dívida, em conformidade com as apresentadas em demandas similares, e que discrimine os valores históricos e respectivas datas originais (mês/ano) dos créditos reconhecidos em favor da parte autora, para fins de análise do termo inicial de correção monetária.
A declaração que ilustra a inicial apenas contempla valores, relativos aos anos de 2011, 2012 e 2015, mas não explicita a partir de qual mês os importes são devidos, informação indispensável.
Prazo: 15 dias.
Poderá a parte autora, se o quiser, para fins de maior celeridade, requerê-la administrativamente e juntar aos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 18:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 18:28
Outras decisões
-
04/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/05/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744151-24.2022.8.07.0016
Helder Fonseca e Mendes
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2022 11:09
Processo nº 0707091-86.2023.8.07.0014
Condominio do Studio Ville
Playtime Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Kamila Lopes Cruz Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2023 16:47
Processo nº 0008260-85.2014.8.07.0008
Antonio de Oliveira Domingues
Salomao Herculano Szervinsk
Advogado: Valdir de Castro Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2018 14:55
Processo nº 0713874-30.2023.8.07.0003
Gilvanildo Santos Barros
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Matheus Vinicius Barbosa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 15:38
Processo nº 0703857-08.2023.8.07.0011
Cond do Ed Dibo M Daher Av Contorno Ae N...
Jayme de Souza Queiroz
Advogado: Viviane Ferreira Brazuna Bertolino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 18:17