TJDFT - 0708315-47.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 10:25
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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23/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO COSTA GOMES em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708315-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) EXEQUENTE: DARIO ROBERTO COSTA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Arquivem-se.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 16:13
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:13
Outras decisões
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02/02/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/02/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO COSTA GOMES em 01/02/2024 23:59.
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16/11/2023 09:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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08/09/2023 17:15
Recebidos os autos
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08/09/2023 17:15
Outras decisões
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08/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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08/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 01:54
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO COSTA GOMES em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708315-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) EXEQUENTE: DARIO ROBERTO COSTA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Informe a parte exequente acerca do cumprimento da determinação posta nos autos.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:27
Outras decisões
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25/08/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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23/08/2023 03:42
Decorrido prazo de DARIO ROBERTO COSTA GOMES em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:53
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇAO E SELEÇAO E DE PROMOÇAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708315-47.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) - Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) EXEQUENTE: DARIO ROBERTO COSTA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Assiste razão à parte exequente.
Conforme se denota dos autos, o autor, só conseguiu se matricular no curso de formação no dia 14.07.2023, passando a assistir as aulas, e no dia 17.07.2023, a CEBRASPE informou que, apesar do autor ter mal entrado no curso, já estava REPROVADO por faltas.
Desta feita, verifica-se claramente que os requeridos não estão cumprindo a determinação judicial posta nos autos, visto que o exequente não pode ser reprovado por faltas em aulas para as quais não estava matriculado, sendo que ingressou após a determinação judicial, com o curso já em andamento.
Ante ao exposto, determino o imediato retorno do autor ao curso de formação, devendo ser abonadas as faltas efetivadas ou que sejam repostas as referidas aulas, sob pena de aplicação de multa a ser oportunamente fixada.
Confiro a esta decisão, força de mandado.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
10/08/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 18:21
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:21
Outras decisões
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07/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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07/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 18:52
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:52
Outras decisões
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04/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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04/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 19:24
Recebidos os autos
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19/07/2023 19:24
Outras decisões
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19/07/2023 18:20
Juntada de Petição de memoriais
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19/07/2023 18:12
Juntada de Petição de memoriais
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19/07/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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19/07/2023 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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