TJDFT - 0009142-12.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 15:18
Transitado em Julgado em 23/02/2022
-
09/03/2022 15:55
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:15
Decorrido prazo de WATER HOUSE COMERCIO DE ROUPAS E MATERIAIS NAUTICOS LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
03/12/2021 02:22
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:30
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:30
Extinto o processo por desistência
-
14/09/2021 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/08/2021 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de WATER HOUSE COMERCIO DE ROUPAS E MATERIAIS NAUTICOS LTDA em 16/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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24/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009142-12.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: WATER HOUSE COMERCIO DE ROUPAS E MATERIAIS NAUTICOS LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/05/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 03:00
Recebidos os autos
-
14/05/2021 03:00
Declarada incompetência
-
24/03/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
02/02/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de WATER HOUSE COMERCIO DE ROUPAS E MATERIAIS NAUTICOS LTDA em 29/01/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:29
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
22/01/2021 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
21/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0009142-12.2017.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: WATER HOUSE COMERCIO DE ROUPAS E MATERIAIS NAUTICOS LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para conhecimento e manifestação acerca da petição retro apresentada pelo perito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/01/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 16:49
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/11/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 17:33
Juntada de Certidão
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21/10/2020 19:39
Recebidos os autos
-
21/10/2020 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/10/2020 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 09:47
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de WATER HOUSE COMERCIO DE ROUPAS E MATERIAIS NAUTICOS LTDA em 06/08/2020 23:59:59.
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07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 02:09
Recebidos os autos
-
05/08/2020 02:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 21:30
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 13:24
Juntada de Certidão
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15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de WATER HOUSE COMERCIO DE ROUPAS E MATERIAIS NAUTICOS LTDA em 14/07/2020 23:59:59.
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08/05/2020 10:12
Publicado Certidão em 08/05/2020.
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07/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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