TJDFT - 0721090-58.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/04/2025 16:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ 
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                                            08/04/2025 16:06 Expedição de Certidão. 
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                                            05/04/2025 03:27 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            27/03/2025 02:25 Publicado Intimação em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 12:19 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            25/03/2025 12:18 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            25/03/2025 12:18 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            25/03/2025 12:18 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            25/03/2025 12:18 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            25/03/2025 12:18 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            25/03/2025 12:18 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            25/03/2025 12:18 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            25/03/2025 12:18 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            24/03/2025 16:58 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2025 16:58 Outras decisões 
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                                            24/03/2025 16:58 Decretada a revelia 
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                                            24/03/2025 16:58 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            20/03/2025 17:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ 
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                                            20/03/2025 17:05 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 17:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez 
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                                            19/08/2024 17:44 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2024 17:11 Decorrido prazo de EFEITO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-65 (EXECUTADO) em 27/02/2024. 
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                                            28/02/2024 04:28 Decorrido prazo de EFEITO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 27/02/2024 23:59. 
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                                            11/12/2023 02:46 Publicado Certidão em 11/12/2023. 
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                                            08/12/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023 
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                                            06/12/2023 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 15:09 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2023 09:47 Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            30/11/2023 10:07 Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud) 
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                                            24/11/2023 19:02 Juntada de Petição de recibo (sisbajud) 
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                                            24/11/2023 18:31 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2023 17:05 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2023 17:05 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            10/10/2023 17:05 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE). 
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                                            06/07/2023 13:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA 
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                                            23/03/2023 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2023 02:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59. 
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                                            03/01/2023 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/01/2023 12:55 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2022 15:18 Juntada de Certidão 
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                                            01/01/2022 11:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/11/2021 18:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2021 18:52 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            11/11/2021 21:53 Recebidos os autos 
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                                            11/11/2021 21:53 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            07/10/2021 14:09 Juntada de Certidão 
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                                            18/08/2021 17:56 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            18/08/2021 17:55 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2021 17:54 Juntada de Certidão 
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                                            17/08/2021 20:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/07/2021 16:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2021 16:47 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2021 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2021 17:58 Expedição de Ofício. 
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                                            05/07/2021 22:15 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2021 16:31 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2021 16:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2021 02:25 Decorrido prazo de ELAVON DO BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. em 21/05/2021 23:59:59. 
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                                            17/05/2021 12:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO 
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                                            07/05/2021 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/04/2021 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2021 02:36 Publicado Ofício em 08/04/2021. 
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                                            07/04/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021 
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                                            06/04/2021 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2021 17:04 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2021 02:34 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2021 23:59:59. 
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                                            04/03/2021 13:23 Expedição de Ofício. 
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                                            04/03/2021 13:23 Expedição de Ofício. 
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                                            04/03/2021 13:22 Expedição de Ofício. 
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                                            04/03/2021 13:21 Expedição de Ofício. 
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                                            04/03/2021 13:20 Expedição de Alvará. 
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                                            04/03/2021 02:38 Decorrido prazo de EFEITO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/03/2021 23:59:59. 
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                                            01/03/2021 00:23 Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020 
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                                            16/02/2021 02:24 Decorrido prazo de EFEITO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 12/02/2021 23:59:59. 
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                                            22/01/2021 03:30 Publicado Decisão em 22/01/2021. 
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                                            22/01/2021 03:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021 
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                                            21/01/2021 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0721090-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EFEITO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP DECISÃO Defiro o pedido (ID 80987013) de expedição de alvará de levantamento da quantia penhorada no ID 7975046, na ordem de 65.467,70 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e setenta centavos), e seus acréscimos, se houver, em favor do exequente.
 
 Quanto ao pedido de penhora de percentual do faturamento da empresa, emerge dos autos a frustração das medidas voltadas à localização de bens penhoráveis que satisfaçam integralmente o débito perseguido nesta demanda, que alcança, atualmente, o montante atualizado de 267.656,47 (vide tela SITAF anexa). Nessa esteira, tratando-se de hipótese prevista no art. 866, do CPC, defiro a penhora de 10% (dez por cento) do faturamento mensal da empresa executada até a satisfação integral do débito remanescente.
 
 Intimem-se as empresas responsáveis pela comunicação entre o estabelecimento comercial e a bandeira (CIELO, REDE - antiga REDCARD, GETNET e ELAVON), para que depositem em juízo 10% (dez por cento) dos valores a serem repassados para a empresa executada em razão da utilização dos cartões de crédito e débito de todas as bandeiras (Visa, MasterCard, American Express, Diners, Hiper, Elo, Aura e Cabal Brasil), até o limite do débito consolidado.
 
 Intime(m)-se o(s) executado, devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias. Neste particular, importa registrar que, segundo a orientação do C.
 
 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, "em se tratando de penhora sobre o faturamento, o prazo de trinta dias para o oferecimento dos embargos é contado da intimação da penhora (art. 16, III, da Lei 6.830)", de modo que a "vedação contida no art. 16, § 1º, da Lei 6.830/80 'não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução' não tem o condão de alterar o termo inicial do prazo para os embargos (para que seja contado da data em que houve o primeiro "depósito" mensal)" (STJ – 2ª T., AgRg no AREsp 161371 / RJ, Rel.
 
 Min.
 
 Mauro Campbell Marques, DJe 27.06.2012). Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            20/01/2021 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2021 14:21 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2021 14:21 Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) 
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                                            14/01/2021 08:40 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            12/01/2021 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2020 04:38 Publicado Certidão em 15/12/2020. 
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                                            15/12/2020 04:38 Publicado Decisão em 15/12/2020. 
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                                            14/12/2020 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020 
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                                            14/12/2020 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020 
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                                            11/12/2020 08:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2020 08:34 Juntada de Certidão 
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                                            04/12/2020 08:39 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2020 11:43 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2020 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2020 14:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            13/11/2020 14:45 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2020 19:27 Apensado ao processo 0079090-26.2012.8.07.0015 
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                                            09/11/2020 16:31 Recebidos os autos 
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                                            09/11/2020 16:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2020 16:31 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            26/06/2020 02:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2020 23:59:59. 
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                                            03/06/2020 15:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            20/05/2020 16:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2020 00:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2020 02:08 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2020 02:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2020 17:12 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            19/03/2020 11:59 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2020 02:30 Decorrido prazo de EFEITO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 17/03/2020 23:59:59. 
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                                            10/03/2020 17:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            04/03/2020 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2020 10:52 Juntada de Petição de certidão 
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                                            21/01/2020 09:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/01/2020 09:14 Expedição de Mandado. 
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                                            08/10/2019 18:10 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2019 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            25/09/2019 20:50 Recebidos os autos 
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                                            25/09/2019 20:50 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/05/2018 11:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN 
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                                            25/05/2018 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            22/02/2018 11:16 Expedição de Mandado. 
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                                            22/02/2018 11:16 Juntada de mandado 
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                                            27/11/2017 18:30 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2017 18:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/08/2017 16:02 Conclusos para decisão para WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            10/08/2017 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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