TJDFT - 0700861-96.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700861-96.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERE FERREIRA CAMARA EXECUTADO: EDMAR LOPES DOS REIS DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 15:04:03.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de RANIERE FERREIRA CAMARA em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700861-96.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERE FERREIRA CAMARA EXECUTADO: EDMAR LOPES DOS REIS CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor/exequente sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 173443426, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023.
ARIALDO TENORIO DOS ANJOS.
Servidor Geral. -
28/09/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de RANIERE FERREIRA CAMARA em 24/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700861-96.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERE FERREIRA CAMARA EXECUTADO: EDMAR LOPES DOS REIS CERTIDÃO Em cumprimento ao Despacho de ID 168383585, fica a parte exequente intimada a trazer aos autos, no prazo de 5 dias, o comprovante de recolhimento das custas processuais intermediárias constante no Cálculo da Contadoria de ID 168705693.
GUARÁ (DF), Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral -
16/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700861-96.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RANIERE FERREIRA CAMARA EXECUTADO: EDMAR LOPES DOS REIS DESPACHO Atento à manifestação do ID: 164984205, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração da guia de custas pertinentes à diligência pendente.
Com o retorno, intime-se o credor para que comprove o recolhimento em cinco dias; se decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 11 de agosto de 2023 14:45:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
15/08/2023 18:16
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:31
Decorrido prazo de RANIERE FERREIRA CAMARA em 07/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de RANIERE FERREIRA CAMARA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 00:57
Recebidos os autos
-
13/06/2023 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/05/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 22:07
Recebidos os autos
-
24/04/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:13
Decorrido prazo de RANIERE FERREIRA CAMARA em 29/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 18:16
Recebidos os autos
-
02/03/2023 18:16
Deferido o pedido de RANIERE FERREIRA CAMARA - CPF: *03.***.*30-68 (EXEQUENTE).
-
08/02/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de RANIERE FERREIRA CAMARA em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 01:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:30
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/10/2022 17:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/09/2022 23:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 23:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 23:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de EDMAR LOPES DOS REIS em 01/06/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 10:53
Juntada de aditamento
-
31/03/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 10:47
Desentranhado o documento
-
25/03/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 22:35
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 22:32
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2022 15:26
Recebidos os autos
-
01/03/2022 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/12/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
07/12/2021 23:54
Recebidos os autos
-
07/12/2021 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/12/2021 23:24
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 23:21
Processo Desarquivado
-
06/12/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 19:19
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2021 19:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:53
Recebidos os autos
-
25/10/2021 23:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
19/10/2021 13:29
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
19/10/2021 13:28
Transitado em Julgado em 29/09/2021
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de RANIERE FERREIRA CAMARA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de EDMAR LOPES DOS REIS em 29/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 18:24
Recebidos os autos
-
01/09/2021 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2021 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2021 20:14
Recebidos os autos
-
20/05/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2021 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de EDMAR LOPES DOS REIS em 18/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
27/04/2021 15:38
Audiência Mediação não-realizada em/para 27/04/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
27/04/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
05/04/2021 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2021 18:53
Mandado devolvido dependência
-
25/03/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de RANIERE FERREIRA CAMARA em 19/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:29
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 15:27
Expedição de Mandado.
-
12/03/2021 13:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
12/03/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 13:15
Audiência Mediação designada para 27/04/2021 15:00 CEJUSC-ACL.
-
11/03/2021 12:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/03/2021 23:11
Recebidos os autos
-
09/03/2021 23:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/03/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
02/03/2021 02:45
Publicado Despacho em 26/02/2021.
-
28/02/2021 14:32
Recebidos os autos
-
28/02/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/02/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 13:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/02/2021 13:50
Recebidos os autos
-
23/02/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/02/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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