TJDFT - 0707717-29.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 19:02
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707717-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: NACIONAL ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA REU: LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento na qual as partes requeridas não foram localizadas para serem citadas, razão pela qual a requerida pugnou pela citação via edital.
Em atenção à petição de ID 184922682, tem-se que a Lei nº 9.099/95 (art. 18, §2º) é clara em trazer para o sistema dos Juizados vedação ao instituto de citação editalícia, sem exceções.
Assim, indefiro o pedido.
Outrossim, para a realização de citação por Oficial de Justiça, conforme a autora solicita retro, faz-se necessária a expedição de carta precatória.
O rito dos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, economia processual e não se coaduna, portanto, com a expedição de carta precatória.
Em tal sentido já decidiram as Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, confira-se: JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
CITAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA.
INCOMPATIBILIDADE COM A CELERIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1.
A CITAÇÃO VIA CARTA PRECATÓRIA É INCOMPATÍVEL COM O RITO CÉLERE DOS JUIZADOS, SOB PENA DE ORDINARIZAR OS PROCEDIMENTOS DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALÉM DE DIFICULTAR A DEFESA DO RÉU. 2.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
VENCIDO O RECORRENTE DEVEM RESPONDER POR CUSTAS E HONORÁRIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE DA CAUSA.
SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO POR CINCO ANOS EM FACE DA GRATUIDADE CONCEDIDA, NA FORMA DA LEI 1.060/50.(Classe do Processo: APELAÇÃO CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL 20090110488748ACJ DF; Registro do Acórdão Número: 585513; Data de Julgamento: 10/04/2012; Órgão Julgador: 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL; Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI; Publicação no DJU: 15/05/2012 Pág.: 186; Decisão: POR MAIORIA, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO).
Ademais, a citação é ato que integra o réu ao processo, é uma condição de eficácia do processo em relação ao réu (art. 312, CPC) e, ante os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, não pode ser considerada válida a citação considerando apenas a visualização de mensagem em aplicativo de WhatsApp, sem que se tenha havido qualquer comprovação de identidade do destinatário da mensagem.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 14, parágrafo 1º, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 20 de fevereiro de 2024, às 17h.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
02/02/2024 18:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:12
Indeferida a petição inicial
-
29/01/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
29/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707717-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: NACIONAL ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA REU: LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca das certidões do Oficial de Justiça, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida NACIONAL ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA e LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024 09:24:25.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
15/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
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11/12/2023 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/12/2023 15:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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06/12/2023 07:59
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
24/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
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28/09/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/09/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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28/09/2023 13:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 17:17
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:17
Deferido em parte o pedido de MARCIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA - CPF: *04.***.*07-15 (REQUERENTE)
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14/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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13/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:56
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707717-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: NACIONAL ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA REU: LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida NACIONAL ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA e LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023 15:39:56.
PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
01/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/09/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 10:32
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707717-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: NACIONAL ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA REU: LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 28/09/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 14/08/2023 15:27 PATRICIA MICHELE FERREIRA PORTO Servidor Geral -
16/08/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 07:41
Publicado Despacho em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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14/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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14/08/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707717-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA REQUERIDO: NACIONAL ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA DESPACHO Em atenção à certidão retro, proceda-se à inclusão da requerida LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA, devendo constar o CNPJ indicado no documento de id. 165557111.
Após, cumpra-se as demais determinações constantes na decisão de id. 167100571. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
09/08/2023 20:10
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
01/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
21/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
06/06/2023 18:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 00:24
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 16:45
Recebidos os autos
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27/04/2023 16:45
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/06/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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