TJDFT - 0715271-33.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0715271-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
15/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 20:54
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:48
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIULA DOS REIS SOARES em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 11/06/2025 23:59.
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27/05/2025 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0715271-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte ré intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, diga a autora em relação à petição de ID 232595707, se manifestando sobre a quitação voluntária da obrigação, em igual prazo.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
20/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 05/05/2025 23:59.
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12/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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24/02/2025 17:40
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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05/04/2024 04:23
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 04/04/2024 23:59.
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01/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 23:35
Juntada de Petição de impugnação
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15/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0715271-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIULA DOS REIS SOARES REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Verifico que a parte ré já apresentou contestação (ID: 157517933).
Portanto, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica no prazo de quinze (15) dias.
GUARÁ, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:29:17.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:04
Outras decisões
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07/02/2024 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a FABIULA DOS REIS SOARES - CPF: *54.***.*66-52 (AUTOR).
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10/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:34
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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09/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
09/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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25/08/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:19
Decorrido prazo de FABIULA DOS REIS SOARES em 24/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0715271-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIULA DOS REIS SOARES REU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Atento ao decurso de tempo entre o protocolo da petição do ID: 164108258 e a presente data, assino o prazo de cinco dias à parte autora para que comprove o cumprimento da injunção que lhe foi incumbida (ID: 161306583); se decorrido o prazo em destaque, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 10 de agosto de 2023 14:56:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/08/2023 15:46
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 10:16
Recebidos os autos
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07/06/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/05/2023 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/05/2023 14:05
Recebidos os autos
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05/05/2023 14:05
Declarada incompetência
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05/05/2023 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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04/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:29
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/04/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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