TJDFT - 0047101-22.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 04:18
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 04:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/05/2025 04:18
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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10/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:07
Expedição de Sentença.
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08/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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08/04/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 16:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/05/2023 01:19
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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23/05/2023 01:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
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23/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:01
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/03/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/03/2023 10:58
Juntada de Certidão
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31/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 08:44
Juntada de Certidão
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10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/03/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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13/01/2022 00:23
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 00:23
Recebidos os autos
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13/01/2022 00:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2021 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/12/2021 16:28
Juntada de Certidão
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29/11/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/11/2021 16:43
Juntada de Certidão
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20/11/2021 00:17
Decorrido prazo de DENILSON MACHADO DE ALMEIDA em 19/11/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0047101-22.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DENILSON MACHADO DE ALMEIDA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Tendo em vista que houve erro na digitalização anterior, certifico e dou fé que redigitalizei os autos físicos de nº 2014.01.1.181916-5, em sua integralidade e, nesta data, promovo a inserção do conteúdo aos presentes autos eletrônicos.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2021 14:37:21.
ANE ELISE STOPASSOLI Servidor Geral -
08/09/2021 14:39
Juntada de Certidão
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05/05/2021 20:43
Juntada de Certidão
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27/08/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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