TJDFT - 0714672-22.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:03
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE ADILSON BARBOZA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE BARBOZA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DONIZETE ALVES DE SOUSA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 03:09
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:09
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 19:05
Recebidos os autos
-
10/02/2024 19:05
Julgado procedente o pedido
-
21/12/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/12/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SABINO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de CELESTE SABINO DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de CELIA SERAFIM SABINO em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de SONIA SABINO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de CELEIDE SERAFIM SABINO em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de SELMA SERAFIM SABINO BRITO em 04/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
03/11/2023 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/10/2023 23:11
Recebidos os autos
-
31/10/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CELIA SERAFIM SABINO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SABINO em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 03:44
Decorrido prazo de CELESTE SABINO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 22:08
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de SELMA SERAFIM SABINO BRITO em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0714672-22.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: SELMA SERAFIM SABINO BRITO REQUERIDO: CELEIDE SERAFIM SABINO, CELIA SERAFIM SABINO, CELESTE SABINO DA SILVA, LUIS CARLOS SABINO, SONIA SABINO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: REBECA DANTAS SABINO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL , proposta por SELMA SERAFIM SABINO BRITO em desfavor de CELEIDE SERAFIM SABINO e outros.
Intimada, a fim de prestar contas acerca dos valores auferidos com os alugueres dos imóveis, a autora, ora Inventariante, Sr.ª Selma Serafim Sabino Brito apresentou comprovantes do recebimento do aluguel correspondentes aos meses de janeiro/2023 a junho/2023, no valor de R$ 1.000,00, bem como comprovantes das despesas realizadas com energia e condomínio de Caldas Novas; e fazendo as devidas deduções totalizou o valor de R$ 3.526,00, que foi depositado em conta judicial vinculada à ação de Inventário - PJe n.º 0713706-93.2021.8.07.0004.
Informou ainda que "(...) No tocante ao imóvel situado no Gama/DF, encontra-se ocupado pela herdeira Celeide, cujas medidas visando arbitrar o valor do aluguel estão sendo discutidas entre as demais herdeiras para posterior ajuizamento da ação pertinente (...)" (ID 166139429).
Em seguida, as herdeiras Célia Serafim Sabino e Celeste Sabino da Silva, apresentaram petição informando que estão de acordo com as contas apresentadas, exceto quanto aos gastos com o combustível, mas não há óbice desde que tais despesas sejam justificadas e esclarecida a fonte pagadora, reiterou, ainda, o pedido para que a Inventariante ajuíze ação de arbitramento de aluguéis.
Por fim, o advogado das referidas herdeiras manifestou no sentido de que todos os advogados realizassem uma reunião, a fim de dar celeridade e chegarem a um acordo no processo de inventário.
Os autos seguiram ao Ministério Público que oficiou pela intimação da autora/Inventariante, para que se manifeste quanto à aquisição do veículo e quanto aos demais pedidos (arbitramento de aluguel), entendeu o Parquet que cabe aos interessados decidir quanto o ajuizamento e que a reunião aludida pelo advogado é um meio salutar para o deslinde da ação do inventário.
Pois bem.
Não obstante ao pedido ministerial quanto a intimação da Inventariante para manifestação acerca da aquisição do veículo, friso que o pedido de venda do veículo, que compõe o espólio, formulado pelas interessadas, em favor da inventariante, deve ser manejado nos autos de Inventário.
Noutro giro, quanto ao ajuizamento da ação de arbitramento de aluguel, assiste razão o órgão ministerial.
Logo, cabe aos interessados decidir se ingressam ou não com a referida ação, tendo em vista o valor que será levantado por meio do aluguel em desfavor da herdeira Celeide Serfafim Sabino, atual moradora do imóvel, será objeto de partilha.
Ademais, este Juízo não vê óbice quanto ao pedido formulado pelo patrono das herdeiras Célia e Celeste para que todos os advogados se reúnam, a fim de dar celeridade e entrarem em acordo quanto ao processo de Inventário.
No mais, à vista da discordância apresentada pelas herdeiras Célia Serafim Sabino e Celeste Sabino da Silva quanto aos gastos com o combustível, intime-se a autora, ora Inventariante, a fim de ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação da parte autora, intimem-se os herdeiros Célia, Celeste, Luís Carlos e Sônia, a fim de ciência e manifestando, expressamente, quanto a concordância acerca da prestação de contas.
Cumpridas todas as diligências e com todas as manifestações, nova vista ao Ministério Público, para parecer final, se o caso.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, às 14:21:29.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
25/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0714672-22.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: SELMA SERAFIM SABINO BRITO REQUERIDO: CELEIDE SERAFIM SABINO, CELIA SERAFIM SABINO, CELESTE SABINO DA SILVA, LUIS CARLOS SABINO, SONIA SABINO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: REBECA DANTAS SABINO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL , proposta por SELMA SERAFIM SABINO BRITO em desfavor de CELEIDE SERAFIM SABINO e outros.
Intimada, a fim de prestar contas acerca dos valores auferidos com os alugueres dos imóveis, a autora, ora Inventariante, Sr.ª Selma Serafim Sabino Brito apresentou comprovantes do recebimento do aluguel correspondentes aos meses de janeiro/2023 a junho/2023, no valor de R$ 1.000,00, bem como comprovantes das despesas realizadas com energia e condomínio de Caldas Novas; e fazendo as devidas deduções totalizou o valor de R$ 3.526,00, que foi depositado em conta judicial vinculada à ação de Inventário - PJe n.º 0713706-93.2021.8.07.0004.
Informou ainda que "(...) No tocante ao imóvel situado no Gama/DF, encontra-se ocupado pela herdeira Celeide, cujas medidas visando arbitrar o valor do aluguel estão sendo discutidas entre as demais herdeiras para posterior ajuizamento da ação pertinente (...)" (ID 166139429).
Em seguida, as herdeiras Célia Serafim Sabino e Celeste Sabino da Silva, apresentaram petição informando que estão de acordo com as contas apresentadas, exceto quanto aos gastos com o combustível, mas não há óbice desde que tais despesas sejam justificadas e esclarecida a fonte pagadora, reiterou, ainda, o pedido para que a Inventariante ajuíze ação de arbitramento de aluguéis.
Por fim, o advogado das referidas herdeiras manifestou no sentido de que todos os advogados realizassem uma reunião, a fim de dar celeridade e chegarem a um acordo no processo de inventário.
Os autos seguiram ao Ministério Público que oficiou pela intimação da autora/Inventariante, para que se manifeste quanto à aquisição do veículo e quanto aos demais pedidos (arbitramento de aluguel), entendeu o Parquet que cabe aos interessados decidir quanto o ajuizamento e que a reunião aludida pelo advogado é um meio salutar para o deslinde da ação do inventário.
Pois bem.
Não obstante ao pedido ministerial quanto a intimação da Inventariante para manifestação acerca da aquisição do veículo, friso que o pedido de venda do veículo, que compõe o espólio, formulado pelas interessadas, em favor da inventariante, deve ser manejado nos autos de Inventário.
Noutro giro, quanto ao ajuizamento da ação de arbitramento de aluguel, assiste razão o órgão ministerial.
Logo, cabe aos interessados decidir se ingressam ou não com a referida ação, tendo em vista o valor que será levantado por meio do aluguel em desfavor da herdeira Celeide Serfafim Sabino, atual moradora do imóvel, será objeto de partilha.
Ademais, este Juízo não vê óbice quanto ao pedido formulado pelo patrono das herdeiras Célia e Celeste para que todos os advogados se reúnam, a fim de dar celeridade e entrarem em acordo quanto ao processo de Inventário.
No mais, à vista da discordância apresentada pelas herdeiras Célia Serafim Sabino e Celeste Sabino da Silva quanto aos gastos com o combustível, intime-se a autora, ora Inventariante, a fim de ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação da parte autora, intimem-se os herdeiros Célia, Celeste, Luís Carlos e Sônia, a fim de ciência e manifestando, expressamente, quanto a concordância acerca da prestação de contas.
Cumpridas todas as diligências e com todas as manifestações, nova vista ao Ministério Público, para parecer final, se o caso.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023, às 14:21:29.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
20/09/2023 19:14
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/09/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de SONIA SABINO DOS SANTOS em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de LUIS CARLOS SABINO em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/08/2023 07:26
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0714672-22.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SELMA SERAFIM SABINO BRITO REQUERIDO: CELEIDE SERAFIM SABINO, CELIA SERAFIM SABINO, CELESTE SABINO DA SILVA, LUIS CARLOS SABINO, SONIA SABINO DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: REBECA DANTAS SABINO DE OLIVEIRA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por SELMA SERAFIM SABINO BRITO em desfavor de CELEIDE SERAFIM SABINO e outros.
Inicialmente, informo que o pedido de venda do veículo que compõe o espólio formulado pelas interessadas em favor da inventariante deve ser manejado nos autos de inventário.
No mais, intime-se a inventariante para prestar contas acerca dos valores auferidos com alugueres dos imóveis, informando quais imóveis estão locados e o respectivo valor cobrado por cada locação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo a manifestação, dê-se vista aos herdeiros Célia, Celeste, Luís Carlos e Sônia, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, ouça-se o Ministério Público, ante a presença de herdeiro curatelado, após, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Segunda-feira, 26 de Junho de 2023, às 21:58:15.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
09/08/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SELMA SERAFIM SABINO BRITO em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 23:28
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
12/05/2023 21:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:55
Recebidos os autos
-
28/04/2023 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
18/04/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 02:21
Publicado Despacho em 04/04/2023.
-
04/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
25/03/2023 01:07
Recebidos os autos
-
25/03/2023 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
13/03/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de CELEIDE SERAFIM SABINO em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de VICENTE PEREIRA DOS SANTOS NETO em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:06
Decorrido prazo de DONIZETE ALVES DE SOUSA em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 10:40
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2023 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2023 02:28
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
30/01/2023 02:28
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
30/01/2023 02:28
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
30/01/2023 02:28
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 09:52
Recebidos os autos
-
18/01/2023 09:52
Deferido em parte o pedido de SELMA SERAFIM SABINO BRITO - CPF: *16.***.*29-68 (REQUERENTE)
-
19/12/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
19/12/2022 12:42
Classe Processual alterada de PRESTAÇÃO DE CONTAS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1425) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2022 18:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/12/2022 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 15:17
Recebidos os autos
-
16/12/2022 15:17
Declarada incompetência
-
16/12/2022 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/12/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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