TJDFT - 0718267-30.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de PEDRO MARCELO DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
24/10/2023 16:28
Outras decisões
-
23/10/2023 23:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 23:20
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de PEDRO MARCELO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:41
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718267-30.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO MARCELO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
10/08/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:04
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 15:03
Expedição de Ofício.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:29
Recebidos os autos
-
20/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 12:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/06/2023 12:29
Outras decisões
-
18/06/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 02:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/05/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 11:28
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 18:16
Juntada de intimação
-
30/03/2023 15:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de PEDRO MARCELO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:23
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 21:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:56
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 18:30
Recebidos os autos
-
20/01/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/01/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:28
Decorrido prazo de PEDRO MARCELO DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
01/11/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/10/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/10/2022 14:25
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
19/10/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de PEDRO MARCELO DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:28
Recebidos os autos
-
23/08/2022 18:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/08/2022 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de PEDRO MARCELO DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:09
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/05/2022 00:21
Decorrido prazo de PEDRO MARCELO DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 10:33
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 12:38
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 09/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 14:22
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/01/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 01:15
Juntada de Petição de laudo
-
14/12/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PEDRO MARCELO DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 12:48
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de PEDRO MARCELO DA SILVA em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 12:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 02:18
Publicado Intimação em 20/10/2021.
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19/10/2021 16:55
Juntada de intimação
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19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
16/10/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 06:17
Recebidos os autos
-
16/10/2021 06:17
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2021 06:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/10/2021 22:46
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 13:00
Distribuído por sorteio
-
15/10/2021 12:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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