TJDFT - 0720719-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2025 19:57
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
07/09/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:37
Outras decisões
-
24/08/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2025 00:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
22/08/2025 17:34
Outras decisões
-
20/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720719-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCILIA CORREA DA SILVA LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em atendimento à decisão de id. 245594910, esclareço que: I - o número dos autos do precatório é o indicado na certidão de id. 197022046, qual seja: 0719408-27.2024.8.07.0000; II - o precatório segue tramitando junto à COORPRE; III - a consulta ao referido precatório deve ser realizado acessando o PJe 2ª Instância.
IV - o processo tramita em segredo de justiça e não aparece na consulta pública.
Certifico, ainda, que para corroborar o acima certificado, junto aos autos o print da referida consulta: De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para ciência do acima certificado.
Faço os autos conclusos, nos termos da decisão de id. 245594910, parte final.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
08/08/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
07/08/2025 18:09
Outras decisões
-
30/07/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2025 14:30
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 09:15
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
13/05/2024 18:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
22/03/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/03/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720719-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCILIA CORREA DA SILVA LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A Contadoria juntara os cálculos atualizados, em Id. 176280596, e os ratificou sob Id. 186388030.
Intimada a se manifestar, a parte executada impugnou os cálculos, sob Id. 178882977.
A parte autora não renunciou ao excedente de 10 salários mínimos.
Verifico uma diferença irrisória entre os cálculos apresentados pela d.
Contadoria Judicial e o valor apresentado pelo executado, algo em torno de R$ 26,00.
A Contadoria, conforme certidão de ID 186388030, ratificou os cálculos, afirmando que se deram nos exatos termos da sentença, de forma que homologo-os para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se Precatório.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
16/02/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:18
Outras decisões
-
09/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
30/01/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 18:10
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:58
Outras decisões
-
24/01/2024 02:40
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720719-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCILIA CORREA DA SILVA LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 174412698.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 176572765.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 13 -
22/01/2024 04:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2024 04:19
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de LUCILIA CORREA DA SILVA LACERDA em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:09
Decorrido prazo de LUCILIA CORREA DA SILVA LACERDA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:53
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 02:58
Publicado Petição em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
26/11/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCILIA CORREA DA SILVA LACERDA em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:28
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/10/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:20
Outras decisões
-
22/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/09/2023 03:52
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720719-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCILIA CORREA DA SILVA LACERDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, considerando que o valor apresentado ficou entre 10 e 20 salários-mínimos, sobre a eventual possibilidade de declaração de inconstitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020.
Na ocasião, caso a parte requerente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
14/08/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 20:00
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
17/07/2023 14:08
Transitado em Julgado em 15/07/2023
-
17/07/2023 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/07/2023 01:20
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:52
Julgado procedente o pedido
-
15/06/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 17:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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