TJDFT - 0741827-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
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24/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:19
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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05/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741827-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LARA ANDREIA SANT ANA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
01/10/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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09/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741827-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LARA ANDREIA SANT ANA CARDOSO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, no documento a ser expedido (RPV).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
19/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:49
Recebidos os autos
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17/04/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/04/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2024 13:46
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:19
Decorrido prazo de LARA ANDREIA SANT ANA CARDOSO em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:25
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 14:04
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:04
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2024 15:07
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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14/12/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:50
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 11:07
Recebidos os autos
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30/10/2023 11:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/10/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0741827-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LARA ANDREIA SANT ANA CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
14/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 15:37
Recebidos os autos
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10/08/2023 15:37
Outras decisões
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31/07/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/07/2023 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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