TJDFT - 0709197-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 22:07
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo, na forma do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 c/c art 925 do CPC, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (07/04/2030).Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo remanescente de atualizado R$ 32.294,63, atualizado em 30/01//2025, conforme planilha de ID 224163300.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (07/04/2030).Advirto a parte exequente que, operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos.
Em caso de prescrição, incumbirá ao credor a baixa de eventual negativação/protesto que tenha promovido.Sem custas e sem honorários na forma do artigo 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. -
07/04/2025 11:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 11:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/03/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:41
Juntada de comunicação
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20/03/2025 17:08
Juntada de comunicação
-
20/03/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:21
Outras decisões
-
10/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:38
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/02/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 14:09
Juntada de consulta sisbajud
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30/01/2025 13:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/01/2025 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de HOLGER LAGE POLI SOBRINHO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de LANTECA TELECOM LTDA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:06
Outras decisões
-
03/12/2024 08:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 11:50
Processo Desarquivado
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25/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 191348073), cujos termos passam a compor a presente sentença, e resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c art. 41 da Lei 9.099/95 e art. 925 do CPC.Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. -
04/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:31
Homologada a Transação
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03/04/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709197-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REU: LANTECA TELECOM LTDA, HOLGER LAGE POLI SOBRINHO CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo do despacho retro, dê-se vista à autora, por 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:17:36. -
25/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709197-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REU: LANTECA TELECOM LTDA, HOLGER LAGE POLI SOBRINHO DESPACHO Converto o julgamento em diligência para que o segundo réu, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o seu estado civil no momento da celebração do contrato de locação objeto dos autos, considerando-se a alegada nulidade da garantia outorgada.
Após, dê-se vista à autora, por 5 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra, retornem os autos para a conclusão do julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/02/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2024 15:43
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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23/02/2024 03:46
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709197-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REU: LANTECA TELECOM LTDA, HOLGER LAGE POLI SOBRINHO CERTIDÃO Nos termos do penúltimo parágrafo do despacho retro, dê-se vista a parte autora.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 12:47:41. -
08/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709197-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REU: LANTECA TELECOM LTDA, HOLGER LAGE POLI SOBRINHO DESPACHO Ao que tudo indica, a primeira ré não compreendeu o teor do despacho de ID. 176617580, considerando a nova manifestação equivocada de ID. 181014892.
A determinação exarada pelo Juízo é para que a parte ré traga aos autos as declarações pertinentes à elucidação dos fatos, em substituição à prova oral, o que se coaduna com os princípios da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional, ínsitos ao sistema processual aplicado ao caso em apreço - art. 2º da Lei 9.099/95.
Assim, faculto à ré derradeira oportunidade para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresenta declarações, por escrito, da testemunha indicada, nos termos declinados pelo Juízo sob ID. 176617580, quarto parágrafo, mantido sob ID 179668077.
Apresentado documento, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Não havendo manifestação, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/01/2024 13:12
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:20
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 09:17
Recebidos os autos
-
28/10/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2023 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/10/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/09/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 22:15
Expedição de Carta.
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14/09/2023 05:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 16:08
Expedição de Carta.
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22/08/2023 02:44
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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21/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709197-15.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME REU: LANTECA TELECOM LTDA, CICERO ROMULO FERREIRA DE ARAUJO, HOLGER LAGE POLI SOBRINHO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em face de LANTECA TELECOM LTDA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 167135011).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré CICERO ROMULO FERREIRA DE ARAUJO não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo, parcialmente, o processo, sem resolução do mérito, em face de CICERO ROMULO FERREIRA DE ARAUJO com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
O processo seguirá em face das partes rés remanescentes.
Encaminhem-se os autos ao juizado de origem para prosseguimento do feito, diante da ata de id. 167135011.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, 9 de agosto de 2023, às 21:23:27.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 10:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 10:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/08/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
09/08/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de BSB LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 22:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/07/2023 16:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
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13/06/2023 18:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/05/2023 23:38
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 13:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
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16/04/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 03:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/03/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/03/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 09:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2023 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/02/2023 09:28
Distribuído por sorteio
-
17/02/2023 09:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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