TJDFT - 0707084-94.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 19:42
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de RAFAEL GONCALVES DE SENA CONCEICAO em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/12/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:04
Embargos de declaração não acolhidos
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14/12/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/12/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 07:57
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:32
Julgado improcedente o pedido
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19/10/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/10/2023 17:22
Juntada de Petição de réplica
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16/10/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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16/10/2023 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:20
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/09/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707084-94.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL GONCALVES DE SENA CONCEICAO REQUERIDO: REAL EXPRESSO LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
No caso do parágrafo anterior, venham os autos conclusos para nova análise.
Apresentado comprovante em nome próprio (conta de água, luz, telefone) e no endereço da inicial, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/08/2023 17:48
Recebidos os autos
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14/08/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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11/08/2023 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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