TJDFT - 0003253-23.2016.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:21
Transitado em Julgado em 24/02/2024
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ALVINO NOBREGA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
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24/01/2024 13:57
Recebidos os autos
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24/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de ALVINO NOBREGA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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13/12/2023 14:42
Juntada de intimação
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12/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/12/2023 02:36
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 19:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
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06/12/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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05/12/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 19:12
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/12/2023 23:59.
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25/11/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:10
Decorrido prazo de ALVINO NOBREGA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:55
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0003253-23.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALVINO NOBREGA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
27/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 13:52
Expedição de Ofício.
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20/09/2023 14:09
Recebidos os autos
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20/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ALVINO NOBREGA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0003253-23.2016.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALVINO NOBREGA DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O exequente opõe embargos de declaração em face da decisão de ID 164985015, sustentando, em síntese, sua omissão ao não considerar que, após a prolação da decisão de ID 102259957, que indeferiu a execução das multas diárias, o INSS descumpriu decisões posteriores, requerendo, por fim, a execução das multas cominatórias.
Intimado, o embargado não se manifestou. É o breve relatório.
Decido.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
No mérito, verifico que não assiste razão ao embargante.
Note-se que a decisão de ID 102259957, proferida em 03/09/2021, indeferiu a execução das multas fixadas nos ID's 17557081 e 63364946.
Porém, foi proferida a decisão de ID 120624038, em 04/04/2022, que determinou ao INSS o cumprimento da obrigação de incluir no PBC do autor o salário de contribuição do período de 01/01/1974 a 31/12/1977, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
O executado permaneceu inerte, de modo que a decisão de ID 131110549 majorou a multa para R$ 200,00.
Em tese, as multas deveriam incidir de 05/05/2022 até 25/08/2022, considerando que no dia 26/08/2022 o INSS manifestou-se nos autos informando que o cumprimento da obrigação seria, na verdade, desfavorável ao exequente, pois reduziria o valor da RMI de seu benefício, o que ficou devidamente comprovado nos autos pelo parecer da contadoria judicial com o qual aquiesceu o exequente.
De outra parte, verifica-se, na verdade, que se trata de pretensão executória que constitui provimento jurisdicional inútil, pois nada há a executar no valor principal diante da renúncia do próprio exequente em incluir no cálculo do valor principal o período de 01/01/1974 a 31/12/1977, o que constituiu o título executivo judicial.
A multa cominatória é meio de coerção processual para se assegurar o provimento jurisdicional principal e, uma vez que o próprio segurado se manifestou contrariamente à inclusão do período no cálculo do benefício, não há fundamento jurídico que sustente a execução acessória à míngua da renúncia do exequente de parcelas do salário-de-contribuição na execução principal.
A única parcela acessória que subsiste para execução é a de honorários advocatícios em razão da sucumbência do INSS.
No mais, a própria execução do principal.
Tudo conforme a planilha de cálculos da contadoria judicial.
Isto posto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se as partes.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/08/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:54
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2023 23:59.
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26/07/2023 16:13
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/07/2023 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:24
Recebidos os autos
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12/07/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:24
Indeferido o pedido de ALVINO NOBREGA DA SILVA - CPF: *54.***.*80-00 (EXEQUENTE)
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12/07/2023 15:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/07/2023 15:24
Outras decisões
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28/06/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 18:00
Recebidos os autos
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10/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/05/2023 18:02
Recebidos os autos
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05/05/2023 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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05/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2023 23:59.
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10/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:16
Publicado Certidão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 08:31
Recebidos os autos
-
15/12/2022 08:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
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14/12/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2022 14:35
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/12/2022 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/12/2022 23:59.
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19/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/10/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:39
Publicado Despacho em 19/09/2022.
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16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2022 07:41
Recebidos os autos
-
14/09/2022 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/09/2022 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2022 21:11
Recebidos os autos
-
12/09/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/09/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de ALVINO NOBREGA DA SILVA em 17/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 18:16
Recebidos os autos
-
13/07/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2022 15:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/07/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Despacho em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 17:09
Recebidos os autos
-
23/06/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 16:32
Recebidos os autos
-
26/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 16:29
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 16:04
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:08
Publicado Despacho em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 16:46
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 17:46
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
30/10/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 16:36
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 07:39
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALVINO NOBREGA DA SILVA em 30/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 17:21
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 15:46
Recebidos os autos
-
03/09/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/08/2021 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:26
Recebidos os autos
-
09/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 16:29
Recebidos os autos
-
24/05/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/05/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 13:54
Recebidos os autos
-
11/05/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2021 02:29
Decorrido prazo de ALVINO NOBREGA DA SILVA em 07/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
27/04/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:30
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/04/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
29/03/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/03/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 11:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 11:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2021 15:06
Recebidos os autos
-
06/02/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 13:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 03:30
Publicado Despacho em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:30
Publicado Intimação em 25/11/2020.
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
21/11/2020 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 07:53
Recebidos os autos
-
21/11/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/11/2020 20:53
Recebidos os autos
-
20/11/2020 19:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 16:50
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
19/11/2020 16:41
Recebidos os autos
-
19/11/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 02:42
Publicado Despacho em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 19:08
Recebidos os autos
-
09/11/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/11/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:53
Publicado Despacho em 29/10/2020.
-
28/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2020
-
26/10/2020 18:42
Recebidos os autos
-
26/10/2020 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2020 07:22
Recebidos os autos
-
23/10/2020 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/10/2020 18:09
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/10/2020 15:44
Recebidos os autos
-
23/10/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de ALVINO NOBREGA DA SILVA em 21/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/10/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:11
Publicado Despacho em 29/09/2020.
-
28/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 16:39
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 21:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2020 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 16:14
Recebidos os autos
-
19/08/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 03:22
Decorrido prazo de ALVINO NOBREGA DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/08/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:55
Publicado Certidão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 20:19
Recebidos os autos
-
15/07/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 17:33
Recebidos os autos
-
18/05/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 16:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/04/2020 16:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/03/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 16:27
Recebidos os autos
-
21/02/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/02/2020 22:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2020 16:36
Recebidos os autos
-
28/01/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/01/2020 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2019 14:46
Recebidos os autos
-
26/11/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/11/2019 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2019 17:56
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2019 23:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2019 17:49
Recebidos os autos
-
03/10/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/09/2019 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2019 03:37
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 17:51
Recebidos os autos
-
06/09/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2019 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2019 16:35
Recebidos os autos
-
05/09/2019 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2019 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/08/2019 16:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 16:31
Recebidos os autos
-
13/08/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/08/2019 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2019 17:42
Recebidos os autos
-
22/07/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2019 19:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 16:04
Recebidos os autos
-
04/06/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2019 16:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2019 13:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2019 23:59:59.
-
09/05/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 19:03
Recebidos os autos
-
30/04/2019 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2019 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/04/2019 05:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/04/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 21:17
Recebidos os autos
-
11/03/2019 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2018 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2018 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2018 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 03:09
Publicado Despacho em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 18:30
Recebidos os autos
-
30/10/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/10/2018 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 07:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/10/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 04:00
Publicado Certidão em 23/10/2018.
-
22/10/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2018 19:02
Recebidos os autos
-
08/10/2018 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2018 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2018 18:45
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2018 03:16
Decorrido prazo de ALVINO NOBREGA DA SILVA em 21/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2018 02:36
Publicado Despacho em 21/09/2018.
-
20/09/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2018 17:02
Recebidos os autos
-
18/09/2018 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/09/2018 14:24
Recebidos os autos
-
17/09/2018 13:16
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
14/09/2018 17:37
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
14/09/2018 17:17
Recebidos os autos
-
14/09/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/09/2018 07:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/09/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 06:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2018 23:59:59.
-
14/08/2018 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2018 06:25
Decorrido prazo de ALVINO NOBREGA DA SILVA em 13/08/2018 23:59:59.
-
13/08/2018 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2018 18:10
Publicado Certidão em 02/08/2018.
-
02/08/2018 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2018 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2018 04:09
Publicado Certidão em 02/07/2018.
-
30/06/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 09:49
Decorrido prazo de ALVINO NOBREGA DA SILVA em 14/06/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 16:33
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
25/05/2018 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 13:27
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2018 22:42
Recebidos os autos
-
23/05/2018 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2018 22:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/05/2018 18:08
Juntada de Certidão
-
22/05/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2018 13:07
Recebidos os autos
-
15/05/2018 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2018 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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