TJDFT - 0709470-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 16:07
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709470-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REVEL: JEAN MICHAEL MARQUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência dos valores bloqueados em favor da exequente, conforme solicitado no ID 171846685.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”.
No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/09/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:29
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709470-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA REVEL: JEAN MICHAEL MARQUES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido formulado pelo credor no ID 166869799.
Oficie-se a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo se existem imóveis não regularizados cadastrados em nome da executada perante o órgão, para fins de cobrança de IPTU, e, em caso positivo, informe os dados completos do imóvel encontrado, bem como valor de avaliação constante do documento de arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano.
Instrua-se o ofício com o número do CPF da parte executada.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:55
Deferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
28/07/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 19:33
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:33
Outras decisões
-
10/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:28
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
25/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
25/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 18:01
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (AUTOR)
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23/06/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 17:53
Desentranhado o documento
-
23/06/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de JEAN MICHAEL MARQUES PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:11
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 18:11
Outras decisões
-
29/05/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:17
Decorrido prazo de JEAN MICHAEL MARQUES PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 20:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 18:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
03/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 18:11
Outras decisões
-
31/01/2023 03:55
Decorrido prazo de JEAN MICHAEL MARQUES PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
14/01/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:38
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/01/2023 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 21:05
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:08
Decorrido prazo de JEAN MICHAEL MARQUES PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:43
Decorrido prazo de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:01
Publicado Sentença em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:16
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2022 14:39
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:39
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de JEAN MICHAEL MARQUES PEREIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/09/2022 15:32
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2022 00:23
Recebidos os autos
-
31/08/2022 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/08/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 19:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/06/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 17:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 12:22
Recebidos os autos
-
02/06/2022 12:22
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 09:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/06/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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