TJDFT - 0761713-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 20:18
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 20:17
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
30/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761713-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA GOMES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O ente executado foi intimado a fazer o pagamento da RPV expedida em 60 dias.
O prazo escoou em 11.07.2023 (vide expedientes) e por isso foi realizado o bloqueio no valor atualizado pela Contadoria (id. 167197879).
Ato contínuo, houve a extinção da fase de execução por sentença.
Contudo, durante o prazo recursal, houve o pagamento voluntário em 28.08.2023 (id. 170427696).
Intimado, a parte autora concordou com os valores depositados.
Assim, expeça-se o necessário para: a) Liberação dos valores depositados no id. 170427696 - Pág. 1/2 para a parte credora e seu advogado, observado o requerimento de id. 169855577; b) devolução do valor depositado (id. 167197879) ao erário.
Após, certifique-se o trânsito em julgado da sentença (id. 167344590).
Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
29/09/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:58
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:58
Determinado o arquivamento
-
28/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:42
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761713-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA GOMES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a autora para se manifestar sobre o depósito judicial efetuado pelo Distrito Federal (ID. 170427696).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão para deliberação sobre os valores depositados e constritos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
31/08/2023 18:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:36
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761713-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA GOMES DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Intimado para efetivar o pagamento, o devedor manteve-se inadimplente.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
Ato contínuo, com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, foi procedido o bloqueio de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta 61/2018 do TJDFT.
Promovida a requisição de bloqueio e transferência de valores através do sistema SISBAJUD, com resultado frutífero (id. 167197879), sendo dispensada a audiência da Fazenda Pública (art. 13, § 1º, da Lei 12.153/2009).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE a liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, não sem antes intimar a parte credora para indicar os respectivos dados bancários.
Vindo os dados e transitado em julgado, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
14/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 10:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
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31/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
24/07/2023 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 01:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 01:56
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
02/05/2023 04:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 04:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:39
Decorrido prazo de SONIA GOMES DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 02:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 02:27
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 19:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2023 01:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2023 01:18
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
01/03/2023 01:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/02/2023 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de SONIA GOMES DA SILVA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:33
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:10
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 07:47
Publicado Certidão em 25/01/2023.
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25/01/2023 06:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/01/2023 23:07
Juntada de Petição de réplica
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24/01/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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09/01/2023 16:27
Juntada de Certidão
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21/12/2022 21:28
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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