TJDFT - 0764269-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 22:50
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
25/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 07:39
Publicado Sentença em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0764269-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SORAYA PIRES PINHEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 16:05:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
10/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:34
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 19:31
Juntada de Certidão
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04/08/2023 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 19:31
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 19:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
17/07/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/07/2023 19:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/06/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:47
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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16/03/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 05:09
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 21:29
Recebidos os autos
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24/02/2023 21:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/02/2023 18:41
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 14:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:24
Decorrido prazo de SORAYA PIRES PINHEIRO em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:01
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/01/2023 17:48
Recebidos os autos
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12/01/2023 17:48
Julgado procedente o pedido
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12/01/2023 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/01/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 14:43
Recebidos os autos
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06/12/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
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05/12/2022 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/12/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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