TJDFT - 0722272-97.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 20:18
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VANIA GUALBERTO SOARES em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722272-97.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: VANIA GUALBERTO SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens da devedora passíveis de penhora para pagamento da integralidade do valor do débito.
Foram tentadas as diligências SISBAJUD/RENAJUD, bem como através de mandado de penhora, ocasião em que não foram localizados bens penhoráveis, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a exequente.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/01/2024 05:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722272-97.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: VANIA GUALBERTO SOARES SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. 1.
DA FALTA DE BENS PENHORÁVEIS Cuida-se de execução de título extrajudicial, na qual não foram localizados bens da devedora passíveis de penhora para pagamento da integralidade do valor do débito.
Foram tentadas as diligências SISBAJUD/RENAJUD, bem como através de mandado de penhora, ocasião em que não foram localizados bens penhoráveis, o que torna imperiosa a extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade. 2.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o feito SEM RESOLUÇÃO do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do NCPC c/c art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a exequente.
Oportunamente, dê-se baixa, junte-se o formulário de conferência e arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/01/2024 07:27
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/01/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/01/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/12/2023 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 19:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/12/2023 02:08
Recebidos os autos
-
14/12/2023 02:08
Outras decisões
-
08/12/2023 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/12/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:58
Decorrido prazo de VANIA GUALBERTO SOARES - CPF: *89.***.*55-15 (EXECUTADO) em 08/11/2023.
-
24/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:42
Decorrido prazo de VANIA GUALBERTO SOARES em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:04
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
08/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722272-97.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: VANIA GUALBERTO SOARES DECISÃO Defiro.
Promovam-se as medidas constritivas já autorizadas em decisão já proferida nos autos, quais sejam, as diligências SISBAJUD e RENAJUD.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
30/08/2023 22:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 22:54
Outras decisões
-
29/08/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0722272-97.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JFB DIGITAL EIRELI EXECUTADO: VANIA GUALBERTO SOARES DESPACHO Intimada sobre a proposta de acordo formulada pela exequente (id. 163256385), a parte executada deixou transcorrer em branco o prazo concedido.
Sendo assim, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora da executada ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Em sendo requerido, ficam desde já deferidas as medidas constritivas já autorizadas em decisão já proferida nos autos, quais sejam, expedição do mandado de penhora, bem como diligências SISBAJUD e RENAJUD.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
11/08/2023 12:30
Recebidos os autos
-
11/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/07/2023 01:26
Decorrido prazo de VANIA GUALBERTO SOARES em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
13/06/2023 22:38
Recebidos os autos
-
13/06/2023 22:38
Outras decisões
-
12/06/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/06/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/06/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 14:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/05/2023 12:09
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:09
Outras decisões
-
26/04/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:32
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
24/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/03/2023 16:21
Outras decisões
-
20/03/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de JFB DIGITAL EIRELI em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:31
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 13:13
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
28/01/2023 01:27
Decorrido prazo de VANIA GUALBERTO SOARES em 27/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:42
Decorrido prazo de VANIA GUALBERTO SOARES em 23/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:37
Publicado Despacho em 09/12/2022.
-
13/12/2022 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
13/12/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 13:34
Recebidos os autos
-
02/12/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
01/12/2022 16:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
11/11/2022 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/10/2022 11:32
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:17
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
15/08/2022 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
09/08/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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