TJDFT - 0724443-95.2020.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724443-95.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR JOSE ALVES RAMOS EXECUTADO: ADAILTO LIMA DOS SANTOS DECISÃO As partes celebraram acordo (Ids. 203161745, 204488778, 206283575 e 207944166), nos seguintes termos: A parte executada pagará o valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) para parte exequente, em 60 (sessenta) parcelas fixas, iguais e sucessivas de R$ 300,00 (trezentos reais) cada, com vencimento para o dia 10 de cada mês, sendo a primeira para 10/07/2024.
Os depósitos serão realizados diretamente na conta corrente jurídica dos patronos do exequente, qual seja: conta corrente nº 30377887-3, Agência nº 0001, Banco Inter, que possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração ao Id. 207944169.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Ids. 203161745, 204488778, 206283575 e 207944166), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do advogado do exequente, que tem poderes para transigir, receber e dar quitação, conforme procuração de Id. 207944169.
Em caso de inconsistência do sistema, fica autorizado depósito judicial, convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora.
Promova-se a retirada da restrição RenaJud (Id. 160047495).
Certifique-se.
Promovam-se todas as demais baixas pertinentes em relação a outros eventuais bloqueios e restrições realizados nos autos.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
18/09/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2024 12:15
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:15
Decisão ou Despacho de Homologação
-
23/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 09:38
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/08/2024 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2024 00:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724443-95.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR JOSE ALVES RAMOS EXECUTADO: ADAILTO LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente ADAIR JOSE ALVES RAMOS intimada da dilgência Renajud infrutífera, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
04/07/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de ADAILTO LIMA DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:00
Outras decisões
-
08/04/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de ADAILTO LIMA DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ADAIR JOSE ALVES RAMOS em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
09/10/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
08/10/2023 14:46
Outras decisões
-
21/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/09/2023 04:03
Decorrido prazo de ADAILTO LIMA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/09/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2023 03:57
Decorrido prazo de ADAILTO LIMA DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724443-95.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIR JOSE ALVES RAMOS EXECUTADO: ADAILTO LIMA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, ADAIR JOSE ALVES RAMOS, intimada das tentativas de penhora de bens e veículos infrutíferas, bem como a se manifestar acerca da proposta de pagamento, apresentada pela parte executada, id 168240940, e requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
17/08/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ADAILTO LIMA DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
22/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:16
Outras decisões
-
19/06/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
12/06/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
03/05/2023 11:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
02/05/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 05:17
Recebidos os autos
-
27/04/2023 05:17
Deferido em parte o pedido de ADAIR JOSE ALVES RAMOS - CPF: *90.***.*02-53 (EXEQUENTE)
-
14/04/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/04/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:25
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:25
Outras decisões
-
23/03/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/03/2023 19:49
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de ADAIR JOSE ALVES RAMOS em 22/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
03/11/2022 09:09
Recebidos os autos
-
03/11/2022 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/10/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 13:23
Recebidos os autos
-
17/09/2022 13:23
Deferido o pedido de ADAIR JOSE ALVES RAMOS - CPF: *90.***.*02-53 (EXEQUENTE).
-
16/09/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/09/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ADAIR JOSE ALVES RAMOS em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
29/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de ADAIR JOSE ALVES RAMOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 11:23
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
23/08/2022 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
20/08/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:41
Recebidos os autos
-
10/08/2022 08:41
Outras decisões
-
27/07/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/07/2022 22:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ADAILTO LIMA DOS SANTOS em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 14:07
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/05/2022 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:55
Recebidos os autos
-
18/05/2022 09:55
Deferido o pedido de
-
13/05/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/05/2022 16:53
Processo Desarquivado
-
12/05/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 15:26
Arquivado Definitivamente
-
03/01/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 12:57
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:57
Determinado o arquivamento
-
29/11/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/11/2021 14:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de ADAIR JOSE ALVES RAMOS em 26/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
12/11/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 19:24
Recebidos os autos
-
21/10/2021 10:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/10/2021 11:59
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
20/10/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 00:57
Recebidos os autos
-
20/10/2021 00:57
Outras decisões
-
13/10/2021 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/10/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 21:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 21:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2021 16:00
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
19/07/2021 13:34
Processo Desarquivado
-
19/07/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 10:00
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2021 10:00
Transitado em Julgado em 15/07/2021
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ADAIR JOSE ALVES RAMOS em 15/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Sentença em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
29/06/2021 11:29
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:29
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ADAILTO LIMA DOS SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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28/05/2021 20:02
Recebidos os autos
-
28/05/2021 20:02
Decretada a revelia
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28/05/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de ADAIR JOSE ALVES RAMOS em 27/05/2021 23:59:59.
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18/05/2021 17:58
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
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18/05/2021 17:58
Audiência Conciliação não-realizada em/para 18/05/2021 13:00 CEJUSC-CEI.
-
18/05/2021 13:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2021 14:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
04/03/2021 14:27
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 14:26
Audiência Conciliação designada para 18/05/2021 13:00 CEJUSC-CEI.
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03/03/2021 10:33
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
02/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
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24/02/2021 15:09
Juntada de Certidão
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20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
17/02/2021 14:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/02/2021 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/02/2021 18:46
Audiência Conciliação cancelada para 19/02/2021 14:10 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/02/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:19
Juntada de Certidão
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13/01/2021 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 10:32
Recebidos os autos
-
16/12/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/12/2020 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2020 15:59
Recebidos os autos
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14/12/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/12/2020 21:37
Audiência Conciliação designada para 19/02/2021 14:10 CEJUSC-CEI.
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10/12/2020 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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