TJDFT - 0734367-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 00:13
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 00:12
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 04:36
Decorrido prazo de MATEUS BRAGA FERNANDES em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 09:51
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, em relação a Mateus Braga Fernandes com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal. -
29/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:25
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
29/09/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:40
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
29/09/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA COSTA em 25/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 19:41
Transitado em Julgado em 22/09/2023
-
22/09/2023 19:30
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
22/09/2023 03:46
Decorrido prazo de RENATA OLIVEIRA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:45
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS MARCOS GALACHE em 21/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0734367-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GILMAR MARTINS MARCOS GALACHE QUERELADO: MATEUS BRAGA FERNANDES, RENATA OLIVEIRA COSTA SENTENÇA Consta dos presentes autos que os suposto autores do fato MATEUS BRAGA FERNANDES e RENATA OLIVEIRA COSTA submeteram-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pela autora do fato RENATA OLIVEIRA COSTA.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos à suposta autora do fato RENATA OLIVEIRA COSTA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
No que diz respeito a MATEUS, aguarde-se os autos em cartório até o dia 30/9/2023, a fim de que o autor do fato demonstre o efetivo processamento da transferência via pix agendada para 23/9/2023 (ID 170353496).
Registre-se.
Intime-se.
Publique-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/09/2023 01:47
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS MARCOS GALACHE em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:53
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
30/08/2023 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:41
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0734367-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GILMAR MARTINS MARCOS GALACHE QUERELADO: MATEUS BRAGA FERNANDES, RENATA OLIVEIRA COSTA SENTENÇA Trata-se de queixa-crime que noticia a prática, em tese, da conduta tipificada no art. 140 do CP (injúria), ajuizada por GILMAR MARTINS MARCOS GALACHE contra MATEUS BRAGA FERNANDES e RENATA OLIVEIRA COSTA.
Os querelados, devidamente orientados por seus advogados, manifestaram anuência com o acordo formulado pela representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação de ID 165064557, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, foram cientificados a entrar em contato telefônico com o SEMA/MPDFT (número 99222.6386) a fim de receber as informações acerca da instituição beneficiada.
Registro que o querelante manifestou expressamente anuência com o acordo de transação penal proposto (ID 168869665).
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverão os querelados demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:24
Homologada a Transação Penal
-
17/08/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0734367-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: GILMAR MARTINS MARCOS GALACHE QUERELADO: MATEUS BRAGA FERNANDES, RENATA OLIVEIRA COSTA DESPACHO Dê-se ciência à parte querelante acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público (ID 165064557), informando-o de que a ausência de manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, será entendida como concordância com a homologação do acordo proposto à parte querelada.
Ultrapassado o prazo, venham os autos conclusos.
Publique-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
24/07/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de GILMAR MARTINS MARCOS GALACHE em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 13:02
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
12/07/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 08:33
Recebidos os autos
-
29/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 16:47
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
26/06/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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