TJDFT - 0733167-20.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:32
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 14:01
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:01
Deferido o pedido de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS - CPF: *49.***.*57-60 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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03/07/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:46
Recebidos os autos
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26/05/2025 11:46
Deferido o pedido de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS - CPF: *49.***.*57-60 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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29/04/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:27
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:27
Outras decisões
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10/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JR CASTELLI MOVEIS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733167-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS EXECUTADO: JR CASTELLI MOVEIS LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da diligência infrutífera de id. 228465246 e petição de id. 230210212, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de medidas executivas.
Datado e assinado eletronicamente.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
27/03/2025 14:00
Recebidos os autos
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27/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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24/03/2025 18:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 12:23
Recebidos os autos
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17/12/2024 12:23
Deferido o pedido de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS - CPF: *49.***.*57-60 (EXEQUENTE).
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16/12/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:34
Recebidos os autos
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22/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/11/2024 12:44
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 20:29
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733167-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS EXECUTADO: MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME EDITAL PROCESSO: 0733167-20.2022.8.07.0003 ÓRGÃO JULGADOR: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CEILÂNDIA CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS - CPF: *49.***.*57-60 EXECUTADO: MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-71 ADVOGADO: IDELBRANDO MENDES CARDOSO - OAB DF45202-A A Excelentíssima Sra.
Dra.
Cynthia Silveira Carvalho, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados, será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) neste edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Orlando Araújo dos Santos, inscrito na JUCIS/DF sob o nº 88, por meio do portal www.oaleiloes.com.br, com endereço no SCS, Quadra 06, Bloco A, Lotes 71/81, Sala 513, telefones (61)3208-4981, (61)99534-8080 ou e-mail [email protected].
Destaca-se que a decisão com força de Edital de id. 212661565 fica revogada, passando a gerar efeitos o presente Edital registrado na presente data.
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: até 04/11/2024, às 13h50min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: até 07/11/2024, às 13h50min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos, para recepção de lances que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 885 e parágrafo único do art. 891, tudo do CPC.
REGRAS DO LEILÃO: Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Havendo vários lotes em leilão, os lotes serão apregoados simultaneamente, podendo o participante ofertar lances em qualquer lote, no site do leiloeiro, na aba “auditório virtual”.
O interessado deverá oferecer os lances exclusivamente e diretamente no site www.oaleiloes.com.br durante a alienação.
Os lances serão imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação em tempo real das ofertas e novos lances.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual.
PARCELAMENTO (art. 895 do CPC): Não há.
DESCRIÇÃO DO BEM: “1 armário para cozinha com duas portas superiores, balcão com 2 gavetas e duas portas com sustentação de aço preto, nas cores amadeirado e preto, marca Itatiaia.” Tudo de acordo com Auto de Avaliação ID 200704131 de 12/06/2024.
Conforme Decisão ID 205554929 “o ressarcimento das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, podendo ser decotadas da importância arrematada”.
Qualquer erro com relação à descrição, quantidade, especificação, neste edital ou nas fotos e materiais do leilão não anula a arrematação, cabendo ao interessado visitar os bens e verificar exatamente suas características.
A venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
AVALIAÇÃO (ID 200704131): O bem foi avaliado, em 12/06/2024, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
DEPOSITÁRIO FIEL (art. 840, II, e §1º, do CPC): Sr.
Willian de Jesus Souza – CPF: *50.***.*53-22. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, Inciso VI, CPC): Não há registro de ônus, recursos e processos pendentes sobre os bens, além da penhora deferida nestes autos.
Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão.
CUSTAS DO DEPÓSITO PÚBLICO E DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS: Não constam dívidas tributárias sobre os bens.
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
As despesas necessárias para os atos de transferência de propriedade, registro, posse e transporte serão de responsabilidade do arrematante, bem como, arcará com as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Civil).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.oaleiloes.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e assinar o contrato eletrônico do site.
No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site.
Em qualquer dos casos, deverá remeter uma foto pessoal nítida segurando o documento de identidade (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e confirmação da leitura do edital, na opção “habilite-se aqui”, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A arrematação far-se-á mediante pagamento À VISTA do preço e da comissão devida ao Leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) paga pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), por meio de guias de depósitos judiciais vinculadas a estes Autos.
No caso em que o parcelamento for aceito, de acordo com as condições descritas no item específico.
A comissão sobre o valor da arrematação não se inclui no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada em hipótese alguma.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo, remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o Executado deverá arcar com a comissão do Leiloeiro.
A proposta de terceiro interessado, antes da hasta ou após os leilões negativos, deverá contemplar a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, se for o caso (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato, informando, também, os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
INTIMAÇÃO E DIVULGAÇÃO: Ficam os interessados intimados com a publicação deste edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.ius.br), nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos, os coproprietários, o cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados, não sejam encontrados para intimação, considerar-se-ão intimados por meio deste edital.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Para acesso público aos autos, basta inserir o número do processo no local destinado, no site: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam.
Para outras informações, visite o site do leilão: https://www.oaleiloes.com.br ou contatar o Leiloeiro pelos telefones/WhatsApp (61) 3208-4981, (61) 9.9534-8080 ou e-mail [email protected].
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
14/10/2024 16:58
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:57
Deferido o pedido de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS - CPF: *49.***.*57-60 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/10/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:48
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733167-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS EXECUTADO: MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME EDITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM MÓVEL PROCESSO: 0733167-20.2022.8.07.0003 ÓRGÃO JULGADOR: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CEILÂNDIA.
CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXEQUENTE: GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS - CPF: *49.***.*57-60.
EXECUTADO: MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-71.
ADVOGADO: IDELBRANDO MENDES CARDOSO - OAB DF45202-A.
A Excelentíssima Sra.
Dra.
Cynthia Silveira Carvalho, Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados, será(ão) levado(s) à LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) neste edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Orlando Araújo dos Santos, inscrito na JUCIS/DF sob o nº 88, por meio do portal www.oaleiloes.com.br, com endereço no SCS Quadra 06, Bloco A, Lotes 71/81, Sala 513, telefones (61) 3208-4981, (61) 99534-8080 ou e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS: 1º leilão: até 04/11/2024, às 13h50min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos para recepção de lances, que não poderão ser inferiores ao valor da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo leilão. 2º leilão: até 07/11/2024, às 13h50min, permanecendo aberto por, no mínimo, mais 10 (dez) minutos, para recepção de lances que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art. 885 e parágrafo único do art. 891, tudo do CPC.
REGRAS DO LEILÃO: Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ).
Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Havendo vários lotes em leilão, os lotes serão apregoados simultaneamente, podendo o participante ofertar lances em qualquer lote, no site do leiloeiro, na aba “auditório virtual”.
O interessado deverá oferecer os lances exclusivamente e diretamente no site www.oaleiloes.com.br durante a alienação.
Os lances serão imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação em tempo real das ofertas e novos lances.
Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento da hasta.
Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulada a hasta, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “ lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior.
Assim, o participante assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual.
PARCELAMENTO (art. 895 do CPC): Não há.
DESCRIÇÃO DO BEM: “1 armário para cozinha com duas portas superiores, balcão com 2 gavetas e duas portas com sustentação de aço preto, nas cores amadeirado e preto, marca Itatiaia.”, conforme Auto de Avaliação de id. 200704131, realizado em 12/06/2024.
Consoante decisão de id. 205554929 “o ressarcimento das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, podendo ser decotadas da importância arrematada”.
Qualquer erro com relação à descrição, quantidade, especificação, neste edital ou nas fotos e materiais do leilão não anula a arrematação, cabendo ao interessado visitar os bens e verificar exatamente suas características.
A venda é realizada no estado de conservação e regularização que se encontra o bem (ad corpus).
AVALIAÇÃO ( id. 200704131): O bem foi avaliado, em 12/06/2024, no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais).
DEPOSITÁRIO FIEL (art. 840, II, e §1º, do CPC): Sócio Proprietário ADAIR CARDOSO GUALBERTO JUNIOR, CPF: 017.286.24185, e/ou WILLIAN DE JESUS SOUZA, CPF: *50.***.*53-22. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, Inciso VI, CPC): Não há registro de ônus, recursos e processos pendentes sobre os bens, além da penhora deferida nestes autos.
Os interessados devem buscar informações atualizadas sobre outros ônus, além deste processo, porventura não registrados no edital de leilão.
CUSTAS DO DEPÓSITO PÚBLICO E DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS: Não constam dívidas tributárias sobre os bens.
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
As despesas necessárias para os atos de transferência de propriedade, registro, posse e transporte serão de responsabilidade do arrematante, bem como, arcará com as despesas de baixa de gravames, taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o, e Art. 903 do Código de Processo Civil).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.oaleiloes.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e assinar o contrato eletrônico do site.
No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site.
Em qualquer dos casos, deverá remeter uma foto pessoal nítida segurando o documento de identidade (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e confirmação da leitura do edital, na opção “habilite-se aqui”, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A arrematação far-se-á mediante pagamento À VISTA do preço e da comissão devida ao Leiloeiro que será de 5% (cinco por cento) paga pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), por meio de guias de depósitos judiciais vinculadas a estes Autos .
No caso em que o parcelamento for aceito, de acordo com as condições descritas no item específico.
A comissão sobre o valor da arrematação não se inclui no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ) e não será parcelada em hipótese alguma.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Não será devida a comissão ao Leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo, remição, após o leilão, tendo havido arrematação, o Executado deverá arcar com a comissão do Leiloeiro.
A proposta de terceiro interessado, antes da hasta ou após os leilões negativos, deverá contemplar a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento).
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, se for o caso (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Fica autorizada a assinatura digital do auto de arrematação, desde que utilizado certificado digital.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato, informando, também, os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Para acesso público aos autos, basta inserir o número do processo no local destinado, no site: https://pje.tjdft.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam.
Para outras informações, visite o site do leilão: https://www.oaleiloes.com.br ou contatar o Leiloeiro pelos telefones (61) 99998-9923 ou e-mail: [email protected] Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
27/09/2024 20:17
Recebidos os autos
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27/09/2024 20:17
Deferido o pedido de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS - CPF: *49.***.*57-60 (EXEQUENTE).
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27/09/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
13/09/2024 10:03
Recebidos os autos
-
13/09/2024 10:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
12/09/2024 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/09/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733167-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS EXECUTADO: MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME DECISÃO Considerando o pedido da parte exequente, defiro a pesquisa SISBAJUD, no valor de R$ 2.863,36, com a utilização do novo recurso tecnológico, denominado teimosinha, que permite que as ordens de bloqueio sejam repetidas pelo sistema de forma automática, observado o lapso temporal máximo de 10 (dez) dias.
Não havendo êxito, fica desde já deferido o pedido de id. 204592809 no que tange à atualização do débito e o envio dos bens penhorados ao leilão.
Nesse sentido, foi penhorado um armário de cozinha com duas portas, balcão com duas gavetas e duas portas com sustentação em aço preto, nas cores amadeirado e preto, marca Itatiaia, avaliado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), consoante termo de penhora e avaliação id. 200704131.
Intimada, a executada quedou-se inerte.
A parte exequente declarou não ter interesse na adjudicação do bem penhorado e requereu a designação de leilão (id. 204592809).
Assim, defiro o leilão do bem penhorado na diligência de id. 200704131.
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, a alienação judicial eletrônica emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isso porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lances, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.
Assim, intime-se o exequente para se manifestar sobre o leilão eletrônico dos bens móveis penhorados nos autos, o que fica desde já deferido, com as seguintes observações.
A comissão do leiloeiro resta fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, e o ressarcimento das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, podendo ser decotadas da importância arrematada.
Encaminhem-se os autos ao NULEJ para ciência da presente decisão e sorteio entre os leiloeiros matriculados na Junta Comercial do DF e cadastrados perante o TJDFT, conforme delineado na RESOLUÇÃO 1 DE 5 DE JANEIRO DE 2017.
Intimem-se as partes.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:57
Deferido o pedido de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS - CPF: *49.***.*57-60 (EXEQUENTE).
-
26/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/07/2024 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/04/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2024 10:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:59
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 17:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/12/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 02:42
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/11/2023 04:59
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733167-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS EXECUTADO: MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME DESPACHO A ré foi intimada a demonstrar o cumprimento da obrigação de cumprir a oferta veiculada em sua rede social da mesa retangular de base branca com seis cadeiras revestidas na cor cinza, conforme vídeo, pelo valor de oferta, no importe de R$ 1.399,00 (mil, trezentos e noventa e nove reais), e quedou-se inerte.
Diante da inércia da executada em não demonstrar nos autos o cumprimento voluntário da obrigação imposta em sentença, intimem-se as partes para dizerem se pretendem a conversão da obrigação em perdas e danos, no valor de R$ 2.599,00 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais), equivalente ao valor da mesa, não incluída na oferta, informado pela ré à autora.
Caso positivo, ou ocorrendo a inércia, ficará a obrigação convertida em perdas e danos, no importe de R$ 2.599,00 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais), prosseguindo-se o feito pelo rito da execução por quantia certa.
Assim, proceda-se à anotação do valor da causa atualizado junto ao sistema informatizado e intime-se a executada para pagar o débito, no prazo de 03 (três) dias.
Em caso de inércia, promova-se a consulta de ativos financeiros em nome do executado mediante diligência SISBAJUD, tornando-os indisponíveis até o limite do débito e intimando a parte executada na forma do art. 854, §2º do CPC/15.
Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica o valor bloqueado desde já convertido em penhora, ficando o Banco de Brasília - BRB, na pessoa do gerente geral, como depositário fiel da quantia constrita, devendo proceder à transferência da quantia para conta no Banco de Brasília, a disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações, intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento da sentença, a teor do art. 525, do CPC/15.
Transcorrido em branco o prazo para defesa, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, no que toca ao valor bloqueado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Na hipótese de insucesso, fica autorizada, caso haja requerimento, a realização da diligência RENAJUD e a expedição de mandado de intimação, avaliação e penhora a ser cumprido no endereço da parte executada, caso se encontre atualizado.
Caso restem infrutíferas as tentativas de penhora acima, não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de constrição, eventual novo pedido de expedição de mandado de penhora ou mesmo de nova diligência SISBAJUD/RENAJUD deverá ser devidamente fundamentado, indicando-se fundadas razões pelas quais se pretende a reiteração da diligência, em especial a indicação de bens específicos pertencentes ao devedor passíveis de constrição, sob pena de indeferimento da nova diligência e extinção do feito executivo (REsp 1284587/SP, Rel.
Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 01/03/2012).
Caso seja requerida nova diligência informando novo endereço ou novos bens, expeça-se o necessário.
Em havendo o adimplemento voluntário da obrigação por meio de depósito judicial, fica convertido o depósito em pagamento e autorizada a expedição do alvará de levantamento correspondente em favor da parte credora, com o posterior arquivamento.
Em caso de inércia, não sendo encontrados bens e valores penhoráveis, arquive-se com as baixas necessárias.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
16/10/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/10/2023 08:24
Recebidos os autos
-
14/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/09/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:40
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733167-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS EXECUTADO: MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada, MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME, intimada a cumprir a obrigação de fazer imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Sentença.
Circunscrição de CeilândiaDF,Datado e assinado eletronicamente. -
17/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 09:30
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
07/08/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:26
Decorrido prazo de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA TEREZA DOS REIS SOUZA - ME em 12/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
18/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/06/2023 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
22/03/2023 01:16
Decorrido prazo de GLAUCILENE ALMEIDA DANTAS em 20/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
07/03/2023 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 14:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/03/2023 00:19
Recebidos os autos
-
06/03/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/11/2022 18:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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