TJDFT - 0706197-25.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706197-25.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JOSENELTON CONCEICAO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2025 14:50:47.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
29/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 21:23
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2025 23:19
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
DEFIROa penhora dos direitos aquisitivos do executado JOSENELTON CONCEICAO DOS SANTOSsobre o veículoVOLKSWAGEN POLO SEDAN 1.6, ANO 2013/2014, PLACAJKN6322, CHASSI9BWDB49N4EP000265. -
05/06/2025 17:21
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:21
Deferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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21/05/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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29/04/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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26/02/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706197-25.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JOSENELTON CONCEICAO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 11 de fevereiro de 2025 02:06:57.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
11/02/2025 02:07
Juntada de Certidão
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10/02/2025 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:28
Deferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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19/12/2024 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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12/12/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:38
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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30/10/2024 19:15
Juntada de Certidão
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22/10/2024 18:26
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:26
Deferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:22
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:22
Indeferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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13/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/09/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:14
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:14
Indeferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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27/08/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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19/08/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 08:54
Recebidos os autos
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16/08/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:54
Deferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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07/08/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
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31/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706197-25.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JOSENELTON CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO É dever da parte declinar nos autos toda e qualquer mudança de endereço constante nos autos (art. 77, inc.
VI, do CPC), sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao último endereço diligenciado positivamente no curso processual, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Analisando os autos, percebe-se que a parte executada foi pessoalmente citada, conforme ID 183061680.
Determinada a intimação da constrição efetuada, no mesmo endereço da citação, a certidão de ID. 203617250 consignou que o executado é desconhecido naquele local.
Note-se que tal endereço foi expressamente declarado pelo executado no momento da citação.
No entanto, não consta nos autos a informação de atualização do endereço, ônus que incumbia à parte.
Assim, considero válida a mencionada intimação e reputo intimado o executado quanto a penhora efetuada em suas contas (id. 148860981), tendo o prazo tomado início desde a juntada da certidão de ID. 203617250 (art. 231, II, c/c 274, parágrafo único, ambos do CPC).
Certifique-se eventual transcurso in albis do prazo para impugnação.
Desde logo, intimo o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos os dados bancários e qualificação do beneficiário dos valores constritos.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 09:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 09:24
Deferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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16/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:25
Juntada de Certidão
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10/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 14:54
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 09:57
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:05
Deferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:37
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
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26/04/2024 03:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 10:34
Juntada de Certidão
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12/04/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:55
Deferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 13/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 20:01
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de JOSENELTON CONCEICAO DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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08/01/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:06
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:04
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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25/09/2023 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706197-25.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JOSENELTON CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Custas recolhidas.
Título Executivo Extrajudicial no ID. 163693452. 1.
Cite-se JOSENELTON CONCEICAO DOS SANTOS para pagar o débito, no valor de R$ 11.512,32, no prazo de três dias, sob pena de imediata penhora, avaliação e intimação. 2.
Para a presente execução, arbitro honorários advocatícios em favor do procurador do exequente em 10% do valor atualizado do débito.
Caso o devedor pague o valor atualizado da dívida, acrescido das custas processuais, no prazo legal, os honorários da presente execução serão reduzidos para 5% sobre o débito atualizado (art. 827, § 1º, do CPC). 3.
Esclareça-se, ainda, que o executado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado de citação para, querendo, opor embargos à execução, independentemente de penhora, caução ou depósito, na forma do art. 914 do CPC. 4.
A presente decisão tem força de certidão de ajuizamento para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC, bem como para a inscrição da parte executada no cadastro de inadimplentes nos termos do art. 782, § 3º, CPC.
Vale o registro de que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o exequente deverá comunicar a este Juízo a inscrição no cadastro de inadimplentes e as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Executado: JOSENELTON CONCEICAO DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *15.***.*83-83 Valor da causa: R$ 11.512,32.
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro. 5.
Fica a parte autora advertida de que, nos termos do art. 11, da Lei 11.419/06, os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Sendo que, em caso de arguição de falsidade (§2º), os originais dos documentos digitalizados deverão obrigatoriamente ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória. 6.
A parte autora deverá manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:00
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2023 17:00
Deferido o pedido de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:36
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706197-25.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: JOSENELTON CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a competência.
Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, proceder o recolhimento das custas finais nos autos nº 0709380-38.2022.8.07.0010, ante a extinção sem resolução do mérito, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos dos arts. 486, §2º, e 290, ambos do CPC.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 11:16
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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31/07/2023 19:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/07/2023 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 19:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:58
Declarada incompetência
-
29/06/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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