TJDFT - 0701006-51.2018.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/07/2025 03:17
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:28
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
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21/05/2025 14:14
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:47
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:47
Deferido o pedido de ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO - CPF: *96.***.*25-87 (EXEQUENTE).
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23/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/04/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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18/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701006-51.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto à resposta de ofício retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
31/01/2025 10:11
Juntada de Certidão
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31/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
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09/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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15/10/2024 11:56
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 12:27
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701006-51.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto à pendências Bankjus, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
16/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:04
Expedição de Ofício.
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11/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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02/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:29
Deferido o pedido de ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO - CPF: *96.***.*25-87 (EXEQUENTE).
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06/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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16/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 17:36
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701006-51.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO EXECUTADO: RENATA MICHELE RODRIGUES DE SOUZA NO, CARLOS ROBERTO DUTRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do exequente para que seja levantado os valores penhorados no contracheque do segundo executado, pelo órgão pagador do segundo executado (PMDF), pois noticiado que as quantias sequer foram depositadas judicialmente.
Assim, oficie-se ao BRB S/A, com cópia do ofício de ID 181494571, para que, em até 15 dias, apresente uma solução técnica que possibilite o depósito judicial do montante penhorado no contracheque do executado, além dos valores a serem constritos mensalmente.
Vindo a resposta, oficie-se à PMDF para se manifestar e cumprir a ordem de bloqueio mensal e depósito judicial dos valores constritos.
Circunscrição Judiciária do Riacho Fundo JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 6 -
11/03/2024 19:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:18
Indeferido o pedido de ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO - CPF: *96.***.*25-87 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
fica o Exequente intimado para se manifestar a respeito do ID 181494568.
Prazo de 15 dias úteis. -
18/12/2023 17:28
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
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12/12/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:52
Expedição de Ofício.
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25/09/2023 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701006-51.2018.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO EXECUTADO: RENATA MICHELE RODRIGUES DE SOUZA NO, CARLOS ROBERTO DUTRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 158964009 - fls. 470/472: Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que os executados foram intimados para cumprimento espontâneo para pagamento de honorários sucumbenciais, além de determinada a entrega do veículo ao exequente (ID 19690677, fl. 107).
Ponderando que o veículo não foi devolvido, tampouco foi encontrado para apreensão, a obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos (IDs 63720117, fls. 193/195; ID 97590692 - Pág. 14/20, fls. 348/354).
Assim, o exequente pugnou pela execução débito atualizado de R$37.172,56, já incluídos os honorários sucumbenciais (ID 96531684, fls. 316/318).
Na decisão de ID 104735968 - fls. 365/366, o juízo determinou a intimação das partes para cumprirem voluntariamente a obrigação de pagar as perdas e danos (RENATA por edital e CARLOS por DJE).
Também determinada a baixa da restrição RENAJUD do veículo objeto da demanda e expedição de ofício ao DETRAN para que procedesse a anotação de venda do veículo para o executado, ocorrida em 16/06/2020.
Restrição RENAJUD baixada no ID 105587116 - fl. 367, em 11/10/2021.
Ré intimada para cumprir voluntariamente a obrigação no ID 105729266 - fls. 368/369 (edital, RENATA).
Ofício expedido ao DETRAN/DF no ID 105729293 - fls. 371/372.
Impugnação ao cumprimento de sentença, por negativa geral, pela Curadoria Especial, no ID 111241806 - fl. 375.
Resposta do exequente no ID 113894628 - fls. 379/380.
Decisão de ID 121398023 - fls. 385/386, com rejeição à impugnação à penhora e deferimento de realização de atos constritivos.
Ofício do DETRAN/DF enviado ao juízo e juntado no ID 109714494 - fls. 392/395, noticiando que, não foi possível a anotação do comunicado de venda, em razão da existência de restrição RENAJUD sobre o bem.
O ofício é datado em 15/07/2020.
Consta a mesma informação em ofícios de maio e novembro/2021 (ID 109714494 - fls. 402/411).
No ID 109716696 - fl. 409 foi juntado o extrato de restrições do veículo, na qual consta ordem de bloqueio emitida pela Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo/DF.
Outrossim, houve penhora SISBAJUD na conta da executada, no valor de R$ 200,04, em 20/05/2022 (ID 125285435 - fl. 430).
Executada intimada por edital no ID 127810418 - fl. 448.
Transcorrido in albis o prazo para ela se manifestar, a Curadoria Especial pediu fosse oficiado ao banco administrador da conta que houve o bloqueio, para identificar a natureza do valor penhorado, ID 133976092, fl. 451.
Na decisão de ID 150055245 - fls. 452/454, o juízo verificou que o réu CARLOS não havia sido intimado da decisão de ID 104735968 - fls. 365/366.
Assim, intimou-o, via DJe, para cumprir voluntariamente a obrigação.
Outrossim, deu ciência ao autor do dever de diligenciar perante a Vara de Família para obter decisão favorável desse juízo de baixa da restrição RENAJUD.
Outrossim, indeferiu o pedido de expedição de ofício feito pela Curadoria Especial e determinou a expedição de alvará de levantamento em favor do exequente.
Petição da Curadoria Especial no ID 150713280 - fl. 457, requerendo a gratuidade de justiça em favor de RENATA.
Pedido do exequente no ID 156786828 - fls. 461/462, com pedido de penhora de parte do salário do executado CARLOS.
Expedição de ofício com ordem de transferência de valores no ID 156746370 - fls. 467/468.
Acrescento que, na decisão de ID 158964009 - fls. 470/472, o juízo deferiu a penhora de 15% do soldo bruto do executado CARLOS, abatidos os descontos legais, até o limite de R$ 58.746,13.
Apesar de intimado, não houve impugnação a essa penhora.
Ofício expedido à SSP/DF no ID 160723178 - fls. 474/475.
Em seguida, a PMDF enviou ao juízo o ofício de ID 164630623 - fls. 483/484, na qual relata a impossibilidade técnica de promover os depósitos mensais em conta judicial do BRB.
Pede, com isso, seja indicada nova instituição financeira para a realização desses depósitos.
Intimado, o exequente pede que os valores sejam transferidos para a conta do respectivo patrono (ID 171570023 - fl. 491).
Decido.
Conforme narrado, o órgão empregador do executado CARLOS não está conseguindo completar a penhora mensal de percentual do soldo desse devedor, pois o sistema interno da PMDF impede a realização de depósitos mensais em conta judicial do BRB.
Portanto, a PMDF pede que seja indicada nova instituição financeira para a realização desses depósitos.
Entretanto, isso não pode ocorrer.
A indicação de qualquer instituição financeira se revelaria verdadeiro arbítrio do juízo.
Além disso, é cediço que as contas judicias são remuneradas.
A forma de remuneração, por sua vez, é feita com base em contrato administrativo celebrado entre o TJDFT e o banco depositário, que, obviamente, depende de licitação.
Portanto, é defeso ao juízo indicar algum banco apenas para que crie uma conta vinculada ao processo.
Assim, oficie-se à PMDF requisitando que os depósitos sejam realizados em conta vinculada a este processo no BRB, devendo ser noticiado nos autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 19 de setembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
19/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:28
Outras decisões
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12/09/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se o Autor a respeito do Ofício Nº 329/2023 - PMDF/DGP/DPP/SPP/CONSIG retro. -
15/08/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DUTRA DE OLIVEIRA em 26/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:37
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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24/05/2023 16:59
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:59
Deferido o pedido de ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO - CPF: *96.***.*25-87 (EXEQUENTE).
-
24/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:40
Expedição de Alvará.
-
26/04/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:07
Decorrido prazo de RENATA MICHELE RODRIGUES DE SOUZA NO - CPF: *19.***.*08-00 (EXECUTADO) em 13/04/2023.
-
20/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DUTRA DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 16:04
Indeferido o pedido de RENATA MICHELE RODRIGUES DE SOUZA NO - CPF: *19.***.*08-00 (EXECUTADO)
-
30/09/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DUTRA DE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 03:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 17:27
Decorrido prazo de RENATA MICHELE RODRIGUES DE SOUZA NO - CPF: *19.***.*08-00 (EXECUTADO) em 21/07/2022.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATA MICHELE RODRIGUES DE SOUZA NO em 21/07/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:16
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DUTRA DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Edital em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 13:02
Expedição de Edital.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
27/05/2022 17:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2022 14:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/05/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/05/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/05/2022 15:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/05/2022 16:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
11/04/2022 19:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/04/2022 19:12
Juntada de Certidão
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11/04/2022 19:00
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/01/2022 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 17:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:23
Decorrido prazo de RENATA MICHELE RODRIGUES DE SOUZA NO - CPF: *19.***.*08-00 (EXECUTADO) em 10/12/2021.
-
11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de RENATA MICHELE RODRIGUES DE SOUZA NO em 10/12/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 19:34
Expedição de Ofício.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Edital em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 13:43
Expedição de Edital.
-
11/10/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 18:23
Recebidos os autos
-
08/10/2021 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/08/2021 20:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
28/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 13:15
Recebidos os autos
-
15/07/2021 14:05
Desentranhamento
-
15/07/2021 13:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO em 02/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 21:30
Recebidos os autos
-
22/06/2021 21:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 19:41
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO em 04/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2021 17:44
Expedição de Ofício.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2021 17:02
Recebidos os autos
-
07/04/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 17:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/02/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/02/2021 19:47
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2021.
-
11/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 17:58
Recebidos os autos
-
09/02/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/11/2020 16:26
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO - CPF: *96.***.*25-87 (EXEQUENTE) em 16/10/2020.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DUTRA DE OLIVEIRA em 16/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA COELHO em 16/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 17:28
Recebidos os autos
-
21/09/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 17:28
Decisão interlocutória - recebido
-
21/07/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/07/2020 10:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DUTRA DE OLIVEIRA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 16:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2020 18:38
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 20:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2020 03:20
Publicado Decisão em 16/06/2020.
-
15/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2020 15:44
Recebidos os autos
-
12/06/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 15:44
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/05/2020 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2020 20:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 15:08
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/01/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 13:05
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
10/01/2020 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 19:03
Recebidos os autos
-
08/01/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2019 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/10/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 16:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 08:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/08/2019 14:16
Expedição de Ofício.
-
27/06/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 14:48
Recebidos os autos
-
26/06/2019 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/05/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 03:01
Publicado Decisão em 24/04/2019.
-
23/04/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2019 16:34
Recebidos os autos
-
16/04/2019 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/02/2019 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/02/2019 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/01/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 00:46
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
21/01/2019 00:46
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
12/01/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2018 07:39
Decorrido prazo de RENATA MICHELE RODRIGUES DE SOUZA NO em 12/09/2018 23:59:59.
-
15/08/2018 15:20
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DUTRA DE OLIVEIRA em 14/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 04:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2018.
-
24/07/2018 04:28
Publicado Edital em 24/07/2018.
-
23/07/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 15:13
Expedição de Edital.
-
20/07/2018 15:13
Juntada de edital
-
17/07/2018 18:51
Recebidos os autos
-
17/07/2018 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2018 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/06/2018 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 02:55
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 17:48
Recebidos os autos
-
12/06/2018 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/05/2018 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/05/2018 10:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2018 10:41
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 20:22
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 08:20
Publicado Decisão em 26/04/2018.
-
26/04/2018 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 15:18
Recebidos os autos
-
24/04/2018 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2018 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/03/2018 18:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/03/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 16:26
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Serviço de Distribuição do Fórum Des Cândido Colombo Cerqueira do Riacho Fundo - (em diligência)
-
27/03/2018 16:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2018
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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