TJDFT - 0744624-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA CAROLINE NARA SILVA OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de DAIANI DA HORA DIAS em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
29/07/2025 00:17
Recebidos os autos
-
29/07/2025 00:17
Outras decisões
-
25/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
24/07/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DAIANI DA HORA DIAS em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DAIANI DA HORA DIAS em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744624-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAIANI DA HORA DIAS HERDEIRO: CLAUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARIA CAROLINE NARA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de ID. 228746110, renove-se a carta precatória de ID. 179384174, encaminhando-se ao Juízo da Comarca de Luziânia/GO.
Brasília-DF, 17 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:14
Outras decisões
-
13/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744624-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAIANI DA HORA DIAS HERDEIRO: CLAUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA INVENTARIADO(A): JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA HERDEIRO: MARIA CAROLINE NARA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de habilitação de ID. 226615783.
Anote-se.
Defiro a gratuidade de justiça à requerente CLÁUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA, sem prejuízo do recolhimento das custas processuais ao final, caso atestada a capacidade patrimonial do espólio.
Promova-se consulta ao RENAJUD sobre a existência de veículos em nome dos inventariados, inclusive na data do falecimento.
Diligencie a secretaria acerca do cumprimento da carta precatória de ID. 218916575.
Brasília-DF, 6 de março de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 08:37
Outras decisões
-
25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GOIAS TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 09:48
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 15:35
Expedição de Portaria.
-
05/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:06
Juntada de portaria
-
28/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:43
Outras decisões
-
14/11/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
11/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
19/10/2023 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:09
Outras decisões
-
16/10/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/10/2023 03:34
Decorrido prazo de DAIANI DA HORA DIAS em 11/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:03
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744624-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAIANI DA HORA DIAS INVENTARIADO(A): JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA HERDEIRO: CLAUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA, MARIA CAROLINE NARA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
29/09/2023 18:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:38
Outras decisões
-
27/09/2023 10:49
Decorrido prazo de DAIANI DA HORA DIAS em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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31/08/2023 01:31
Decorrido prazo de DAIANI DA HORA DIAS em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744624-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a inventariante intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o patrono da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 18 de agosto de 2023.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Servidora -
18/08/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:12
Expedição de Termo.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744624-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DAIANI DA HORA DIAS INVENTARIADO(A): JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA HERDEIRO: CLAUDIA REGINA SILVA OLIVEIRA, MARIA CAROLINE NARA SILVA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que foi nomeada inventariante Daiani da Hora Dias e deferida gratuidade de justiça à requerente em ID 168259391.
Anote-se.
Expeça-se termo de compromisso.
Após o documento ser assinado eletronicamente, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Não é necessário comparecer à Secretaria deste juízo.
Faça constar no termo de compromisso, a autorização para solicitação direta de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC).
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Instrua, ainda, o processo, com os seguintes documentos: a) certidão de óbito do filho pré morto Carlos Antonio; b) documentos pessoais dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de casamento; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; d) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do falecido quanto à (in)existência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); e) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; f) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; g) extrato bancário das contas deixadas pelo falecido.
Apresentada as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros e abra-se vista à Fazenda Pública, nos termos do art. 626, do CPC.
Brasília-DF, 16 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:46
Outras decisões
-
10/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/08/2023 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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