TJDFT - 0710968-61.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 18:45
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de WALISSON PEREIRA DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:15
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 12:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/09/2023 16:18
Recebidos os autos
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03/09/2023 16:18
Indeferida a petição inicial
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01/09/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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01/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 21:25
Recebidos os autos
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24/08/2023 21:25
Outras decisões
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24/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/08/2023 10:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2023 07:22
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710968-61.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALISSON PEREIRA DOS SANTOS REU: FORMOSA CACA E PESCA LTDA, WESLEY KLAYTON BARRETO SILVA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) junta comprovante de rendimentos; b) informar como chegou ao valor de R$ 3.000,00 de danos materiais; c) fundamentar o pedido de danos morais; d) juntar procuração e declaração de pobreza assinadas de próprio punho ou por certificado digital, nos termos do artigo 195, do CPC; e) justificar a inclusão de Wesley no polo passivo.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2023 18:18
Recebidos os autos
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08/08/2023 18:18
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/08/2023 17:39
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:17
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/08/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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