TJDFT - 0730850-55.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:29
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:29
Indeferido o pedido de KARINA GONZAGA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*09-28 (EXEQUENTE), ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR - CPF: *88.***.*51-72 (EXECUTADO)
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27/08/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 22:30
Juntada de Certidão
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04/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:55
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 18:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 18:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 19:12
Recebidos os autos
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11/03/2025 19:12
Indeferido o pedido de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR - CPF: *88.***.*51-72 (EXECUTADO)
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de KARINA GONZAGA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2025 10:38
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730850-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA GONZAGA DOS SANTOS EXECUTADO: ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DECISÃO Tendo em vista que a penhora efetivada conforme o ofício ID 221564972 é objeto dos embargos de terceiro 0755249-80.2024.8.07.0001, deixo de apreciar a petição ID 221157770.
Ao CJU: 1.
Desentranhe-se a petição ID 224644903 e os documentos a ela anexados, conforme requerido pela parte exequente na petição ID 224661002. 2.
Após, aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiro 0755249-80.2024.8.07.0001. 3.
Sem prejuízo, esclareço que teve início o prazo prescricional, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 23/09/2024, conforme decisão ID 172593332.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
10/02/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2025 16:02
Desentranhado o documento
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06/02/2025 18:24
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/02/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de KARINA GONZAGA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 18:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 14:54
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:38
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/12/2024 16:05
Processo Desarquivado
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17/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:26
Arquivado Provisoramente
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de KARINA GONZAGA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:28
Juntada de Certidão
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KARINA GONZAGA DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 05:21
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de KARINA GONZAGA DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 15:36
Recebidos os autos
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01/08/2024 15:36
Deferido o pedido de KARINA GONZAGA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*09-28 (EXEQUENTE).
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29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730850-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA GONZAGA DOS SANTOS EXECUTADO: ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DESPACHO Indefiro o sigilo das petições ID 204453876 e ID 204629867 e documento anexos, pois não está configurada nenhuma das hipóteses legais que autorizam a medida, devendo ser observada a publicidade processual.
Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos 0071906-36.2010.4.01.0000 e 0032470-70.2010.4.01.0000, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos documentos extraídos dos respectivos processos que demonstrem de forma cabal a existência de bens apreendidos pertencentes ao executado.
Esclareço à parte que deverão ser juntados apenas documentos que sejam imprescindíveis à instrução do pedido e, em se tratando de documentos extensos, deverá ser indicado precisamente o trecho que ateste a existência dos bens, sob pena de indeferimento.
Ao CJU: 1.
Transcorrido o prazo sem manifestação, a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 172593332, proferida em 22/09/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
25/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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24/07/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730850-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA GONZAGA DOS SANTOS EXECUTADO: ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DECISÃO A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Quanto aos processos mencionados pela parte exequente na petição ID 204252932, estão disponíveis para consulta pública, podendo a própria credora diligencia com o intuito de localizar bens, razão pela qual indefiro a expedição de ofício aos respectivos juízos.
Observo, ainda, que comprovada a existência de valores pertencentes à parte executada nos processos em questão, poderá a parte exequente requerer a penhora no rosto dos autos.
A execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 172593332, proferida em 22/09/2023.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:04
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:04
Indeferido o pedido de KARINA GONZAGA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*09-28 (EXEQUENTE)
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17/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/07/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:48
Decorrido prazo de KARINA GONZAGA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:48
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730850-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA GONZAGA DOS SANTOS EXECUTADO: ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DECISÃO Intimada para juntar aos autos as certidões de matrícula e ônus atualizada dos imóveis cuja penhora requer, tendo em vista que aquelas juntadas aos autos datam de 28/07/2021, a parte exequente permaneceu silente.
Assim, indefiro a penhora sobre requerida nos termos da petição ID 169754497.
Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens à penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
22/09/2023 19:14
Recebidos os autos
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22/09/2023 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/09/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/09/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de KARINA GONZAGA DOS SANTOS em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:17
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730850-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA GONZAGA DOS SANTOS EXECUTADO: ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR DESPACHO Antes de apreciar o pedido de penhora de imóveis (ID 169754497), concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos a certidão de matrícula e ônus ID 169754497 atualizada, tendo em vista a certidão juntada data de 28/07/2021.
Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação quanto à intimação de ID 156739665 para que as partes se manifestassem sobre a adoção neste feito do Juízo 100% Digital, nos termos do art. 11, caput, da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT, reitero a intimação, devendo se pronunciar por escrito apenas aquele que eventualmente discordar.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, anote-se que se trata de feito que tramita sob a forma de Juízo 100% Digital.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730850-55.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KARINA GONZAGA DOS SANTOS EXECUTADO: ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme item 2 da Decisão de ID 156739665.
Certifico, ainda, que deixei de impor a restrição de circulação sobre os veículos de Placas PBI3119 e JJP3951, tendo em vista as restrições existentes, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 10 de agosto de 2023 às 14:46:56 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
10/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:14
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:40
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 19/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 17:24
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 17:21
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
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09/06/2023 20:36
Juntada de Certidão
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24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de KARINA GONZAGA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 01:18
Decorrido prazo de KARINA GONZAGA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
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15/05/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 17:16
Recebidos os autos
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08/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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28/04/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 16:31
Recebidos os autos
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26/04/2023 16:31
Deferido o pedido de KARINA GONZAGA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*09-28 (EXEQUENTE).
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25/04/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2023 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2023 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/09/2022 22:33
Recebidos os autos
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01/09/2022 22:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2022 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/08/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 19:06
Recebidos os autos
-
17/08/2022 19:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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