TJDFT - 0702840-43.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 20:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 20:54
Transitado em Julgado em 25/10/2024
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702840-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: CRISTIANO SALGADO BRAGA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Sem custas, uma vez que houve acordo entre as partes.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 15 de outubro de 2024 16:16:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:11
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 20:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANO SALGADO BRAGA em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:25
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 17:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
31/07/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 19:24
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
28/06/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:09
Outras decisões
-
31/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 23:25
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 20:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de CRISTIANO SALGADO BRAGA em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 21:33
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 03:44
Decorrido prazo de CRISTIANO SALGADO BRAGA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702840-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CRISTIANO SALGADO BRAGA DECISÃO Indefiro o pedido feito pelo requerido através da petição de ID: 168392715, já que desvinculada de amparo legal que justificasse sua pretensão, aliada ao fato de que no rito da Busca e Apreensão em alienação fiduciária, incabível a apresentação de defesa anteriormente à apreensão do bem (Decreto Lei 911/69, art. 3º, §3º), inexistindo, portanto, violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, uma vez que o Decreto-Lei determina o momento correto para apresentação de contestação.
Em relação a ausência de notificação da requerida, note-se que a comprovação da mora pelo credor fiduciário pode ser realizada por meio notificação extrajudicial com aviso de recebimento, ainda que recebida por terceira pessoa, nos termos do art. 2, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, o que de fato aconteceu, conforme verificado no documento de id. 159839000.
Assim, mantenho a decisão liminar pelos próprios argumentos.
Nestes termos, expeça-se mandado de busca e apreensão para ser cumprido no endereço informado pelo credor: Quadra 24, Conjunto F, Casa 32, Bairro Paranoá, Brasília/DF, CEP: 71572-406.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2023 15:42:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:52
Indeferido o pedido de CRISTIANO SALGADO BRAGA - CPF: *19.***.*48-06 (REU)
-
15/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2023 07:39
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
14/08/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702840-43.2023.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CRISTIANO SALGADO BRAGA DESPACHO Ciente da certificação de id.168064381.
Assim, intime-se novamente a parte autora, para promover o andamento do feito, informando endereço válido e ainda não diligenciado com fins de busca do bem objeto da lide e citação da parte requerida, no prazo derradeiro: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de citação.
Intime-se também a parte requerida para trazer aos autos a regularização da sua representação processual, ficando o Dr.
Rilker Rainer P.
Botelho, signatário da petiçãode id. 166247073, intimado para que junte instrumento de procuração aos autos , também no prazo de 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 9 de agosto de 2023 16:10:28.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
10/08/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2023 20:32
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 09:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:16
Outras decisões
-
19/07/2023 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:38
Outras decisões
-
13/07/2023 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:57
Concedida a Medida Liminar
-
24/05/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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