TJDFT - 0728908-27.2018.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:41
Expedição de Portaria.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 30/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 19:07
Desentranhado o documento
-
13/06/2025 19:06
Desentranhado o documento
-
12/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 01:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 01:16
Outras decisões
-
02/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
22/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:29
Publicado Portaria em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0728908-27.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Em prosseguimento à decisão de ID232877431, fica intimado o inventariante.
Brasília/DF, 12 de maio de 2025.
NATALIA SOUZA DE ALBUQUERQUE ALVES Servidor Geral -
12/05/2025 16:00
Juntada de portaria
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
16/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
16/04/2025 10:50
Outras decisões
-
14/04/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:27
Publicado Portaria em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 12:49
Expedição de Portaria.
-
26/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:22
Publicado Portaria em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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30/01/2025 18:28
Juntada de portaria
-
27/01/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:57
Publicado Portaria em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0728908-27.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: renove-se vista ao Inventariante conforme determinado.
Brasília/DF, 4 de janeiro de 2025.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
04/01/2025 21:08
Juntada de portaria
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18/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:21
Outras decisões
-
18/11/2024 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:17
Publicado Portaria em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0728908-27.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se manifestar sobre o esboço IDs 210305227, 21035235 e 210529516, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 14 de outubro de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
14/10/2024 20:31
Juntada de portaria
-
07/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728908-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA HERDEIRO: FABIANA ANTONIA DA SILVA, JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR MEEIRO: RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR INVENTARIADO(A): SEBASTIAO JOSE SOARES DESPACHO Ante a inércia das herdeiras Kamilla e Fabiana em apresentar avaliação do imóvel e do interessado em readequar a proposta de ID 199585244, intime-se o inventariante a dar seguimento ao feito em 20 dias.
Brasília/DF, 5 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
05/09/2024 02:01
Recebidos os autos
-
05/09/2024 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 28/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728908-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA HERDEIRO: FABIANA ANTONIA DA SILVA, JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR MEEIRO: RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR INVENTARIADO(A): SEBASTIAO JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de inventário aberto em razão do falecimento de SEBASTIÃO JOSÉ SOARES, ocorrido em 22-6-2010, consoante certidão de óbito de ID 23243187.
O inventário foi aberto por requerimento do CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA, credor do espólio no valor de R$ 50.000,00, referente ao inadimplemento das taxas de condomínio do imóvel que pertencia ao falecido (ID 23243195).
Conforme relatado no despacho de ID 67905252, as herdeiras Fabiana Antônia da Silva, Kamilla Luíza da Silva Soares e Juliana Aguiar Soares não manifestaram interesse no prosseguimento do inventário e o herdeiro não foi encontrado nos endereços indicados nos sistemas disponíveis.
A companheira sobrevivente, Raimunda da Silva Aguiar, foi regularmente citada, conforme ID 77801715, mas não se habilitou nos autos.
O Condomínio Rural Solar da Serra foi nomeado inventariante (id. 103585364).
Primeiras Declarações apesentadas. (id. 107542074).
O herdeiro Thiago foi devidamente citado (id. 121307893).
Esboço de partilha em id. 155058398.
Manifestação da Fazenda Pública informando que constam débitos do espólio. (id. 163261669).
Avaliação dos imóveis me id. 168208566.
E determinação para que a herdeira Juliana se manifestasse sobre as avaliações (id. 168700157).
O prazo transcorreu sem manifestação.
Autorizado a venda do imóvel em hasta pública (id. 175266594). 2 Leilões infrutíferos (ids. 181069542 e 194035128).
Venda direta solicitado por terceiro interessado (id. 194692647).
As herdeiras Kamilla e Fabiana se manifestaram pela nulidade da intimação quanto a avaliação, pois somente a herdeira Juliana teria sido intimada.
Requereram a justiça gratuita e que sejam suspensos os atos executórios até o deslinde do mérito da petição protocolada (id 200149672).
Decido.
As herdeiras Kamilla e Fabiana foram devidamente citadas e somente constituíram advogado em junho de 2024, ou seja, após quase 6 anos do ajuizamento da ação.
O herdeiro citado tem o direito de intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar e podendo praticar os atos cabíveis a partir de seu ingresso voluntário (art. 346, parágrafo único, do CPC).
Se o herdeiro estando ciente da ação, o que ocorre com a sua citação, não constitui advogado não se faz necessária a sua intimação pessoal sobre os atos praticados no processo.
Quanto ao valor do bem, intime-se as herdeiras Kamilla e Fabiana para que tragam aos autos a avaliação do bem realizada às suas expensas. (prazo 20 dias).
A proposta de id. 199585244 importa em prejuízo ao espólio.
Intime-se o interessado para, caso queira, readequar sua proposta.
Apresentada as documentações intime-se o inventariante..I.
Brasília-DF, 26 de julho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/07/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:24
Outras decisões
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19/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:03
Publicado Portaria em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Portaria em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:03
Publicado Portaria em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0728908-27.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) intimado(a)(s) CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA, JULIANA AGUIAR SOARES e PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO a se manifestarem sobre a petição de ID 200149672, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 18 de junho de 2024.
ELTON GOMES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/06/2024 18:57
Expedição de Portaria.
-
18/06/2024 05:10
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 17/06/2024 23:59.
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13/06/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:31
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
10/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:41
Outras decisões
-
13/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/05/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:31
Outras decisões
-
23/04/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/04/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/04/2024 12:40
Juntada de portaria
-
12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 11/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:06
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:40
Publicado Portaria em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:40
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:40
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:40
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:40
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
26/02/2024 02:40
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4º Andar, Ala A, sala 403, Praça Municipal Brasília/DF, CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7322, Fax: (61) 3103-0302, [email protected] Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL Processo: 0728908-27.2018.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Requerentes: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA e outros Inventariado: SEBASTIAO JOSE SOARES Torno público que, nos dias e hora abaixo especificado(s) será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Luciano Gonçalves Borba Assunção, inscrito na JUCIS/DF sob o n. 75/2016, através do portal www.leiloeirosdebrasilia.com.br, com endereço comercial na Rua 4B, Chácara 110, CEP: 72.006-259 – Vicente Pires/DF, telefone: 61 99669-7402 e e-mail [email protected].
DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 01/04/2024, às 12h00min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação do bem de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11 da Resolução 236 do CNJ de 13 de julho de 2016).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 04/04/2024, às 12h00min, aberto por, no mínimo, 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% (setenta e cinco por cento), ou seja, R$300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 1.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da da Resolução 236/2016 do CNJ).Passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
Em segunda hasta, havendo participação de cônjuge com direito de preferência na aquisição, nos termos do art. 892, §2º do CPC, o imóvel somente poderá ser vendido por lance maior que 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos aquisitivos sobre o imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP: 71.680-350.
Lote vazio, sem construção localizado em rua pavimentada e possuindo a metragem de 1.681m² (ID 23243195).
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado em R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).
ID 175266594 - Pág. 1 DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 48.088,57 (quarenta e oito mil oitenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), atualizado no ano de 2021.
ID 91345539 - Pág. 1.
RESTRIÇÕES, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta a informação da existência do Processo n. 0721278-46.2020.8.07.0001, que se trata de cobrança de taxa condominial pelo condomínio Rural Solar da Serra.
Consta que o processo está arquivado definitivamente.
Não constam outros ônus, recursos e processos pendentes nos autos do processo.
Deve o interessado buscar informações atualizadas sobre o imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e §2º, do Código de Processo Cível e Art. 130, § único, do Código Tributário Nacional).
As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, Imposto de Transmissão - ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e art. 903 do Código de Processo Cível).
Na forma do disposto no artigo 908, § 1º, do Código de Processo Civil, o crédito de natureza “propter rem” fica sub-rogado no preço da arrematação, observada a ordem de preferência.
Desse modo, o Condomínio exequente não poderá requerer a penhora do imóvel arrematado para pagamento das dívidas geradas anteriormente à imissão na posse do arrematante.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lanços deverão se cadastrar previamente no site www.leiloeirosdebrasilia.com.br.
Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma; se for pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato do site e reconhecer firma (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14).
Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e aceite dos termos do leilão, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços.
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontrar, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o , e Art. 903 do Código de Processo Cível).
As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, conforme ID 175266594 - Pág. 2.
Parcelamento: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão, com fundamento no art. 886, II, CPC, a possibilidade de pagamento do sinal de 30% (trinta por cento) sobre o valor do lance, devendo os 70% (setenta por cento) restantes serem satisfeitos no improrrogável prazo de 5 (cinco) dias, tudo mediante depósito bancário, nos termos da Decisão de ID 175266594 - Pág. 2.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil.
As propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado (art. 895, §7º do CPC).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro e à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília-DF.
A proposta de pagamento do lance à vista prevalecerá sobre eventuais propostas de pagamento parcelado.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser pago na forma por ele indicada.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).A comissão será deverá ser paga mediante depósito judicial.
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DOS ÔNUS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais tributos, bem como os de natureza propter rem, que se sub-rogarão no valor da arrematação, nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, consoante art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil, e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
Fica o arrematante autorizado a efetuar o pagamento dos débitos tributários e condominiais, anteriores à arrematação, que recaiam sobre o imóvel e descontar o valor no preço da arrematação, ou fazer a reserva de valores, cabendo ao leiloeiro prestar contas em relação aos referidos pagamentos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (61) 99669-7402, ou endereço eletrônico [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br)nos termos do art. 887, §1°, do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o executado revel e sem advogado nos autos não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Consideram-se também intimados com a publicação deste edital, caso não sejam localizados para intimação pessoal, os coproprietários, cônjuge, todos os credores, eventuais ocupantes e outros tantos interessados.
Brasília, 21 de fevereiro de 2024 ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:17
Juntada de portaria
-
21/02/2024 14:40
Expedição de Edital.
-
15/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728908-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA HERDEIRO: FABIANA ANTONIA DA SILVA, JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR MEEIRO: RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR INVENTARIADO(A): SEBASTIAO JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 184385321, defiro o requerimento para que se proceda nova hasta pública do imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP nº 71.680-350, por intermédio do leiloeiro público, na forma do Provimento TJDFT nº 51, de 13 de outubro de 2020, nos termos da decisão de ID 175266594.
Remetam-se os autos ao NULEJ.
Cumpra-se.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
29/01/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
25/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:49
Deferido o pedido de CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ 37.***.***/0001-31 (INVENTARIANTE).
-
23/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
23/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728908-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA HERDEIRO: FABIANA ANTONIA DA SILVA, JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR MEEIRO: RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR INVENTARIADO(A): SEBASTIAO JOSE SOARES DESPACHO Manifeste-se o inventariante sobre o documento juntado aos autos sob ID 181069542, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 8 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE SOARES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ 37.***.***/0001-31 em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:48
Decorrido prazo de FABIANA ANTONIA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 30/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:38
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:46
Publicado Portaria em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:11
Juntada de portaria
-
21/11/2023 14:05
Expedição de Edital.
-
08/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/09/2023 19:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/09/2023 02:45
Publicado Portaria em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0728908-27.2018.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a imprimir o alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2023.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
26/09/2023 13:30
Juntada de portaria
-
26/09/2023 12:05
Expedição de Alvará.
-
21/09/2023 07:55
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728908-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA HERDEIRO: FABIANA ANTONIA DA SILVA, JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR MEEIRO: RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR INVENTARIADO(A): SEBASTIAO JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não houve objeção dos herdeiros a respeito da alienação do imóvel descrito em ID 168208566 e que é necessária a alienação do imóvel para quitar as dívidas do espólio, AUTORIZO a venda do bem imóvel situado no Condomínio Rural Solar da Serra, Quadra 1, Lote 3, Lago Sul, Brasília/DF, CEP nº 71.680-350, pelo valor mínimo de 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme avaliação de ID 168208566.
O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo.
Vindo a comprovação do depósito judicial, expeça-se alvará para autorizar a transferência do imóvel para o nome do adquirente.
Aguarde-se a comprovação da venda do imóvel pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, venha planilha detalhada dos débitos do espólio com os seus respectivos comprovantes.
Prazo: 10 dias.
Brasília-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:09
Outras decisões
-
14/09/2023 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
29/08/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0728908-27.2018.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA HERDEIRO: FABIANA ANTONIA DA SILVA, JULIANA AGUIAR SOARES, KAMILLA LUIZA DA SILVA SOARES, THIAGO SOARES AGUIAR MEEIRO: RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR INVENTARIADO(A): SEBASTIAO JOSE SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a herdeira Juliana Aguiar Soares sobre as avaliações juntadas sob ID 168208566, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, 16 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:53
Outras decisões
-
10/08/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/08/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:08
Outras decisões
-
09/07/2023 01:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:39
Publicado Intimação em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 16:14
Juntada de portaria
-
26/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 31/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/04/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
06/03/2023 13:45
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:45
Outras decisões
-
14/02/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/02/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
30/01/2023 15:15
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:15
Indeferido o pedido de CONDOMÍNIO RURAL SOLAR DA SERRA - CNPJ 37.***.***/0001-31 (INVENTARIANTE)
-
11/01/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/10/2022 14:03
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/08/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 17:43
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de THIAGO SOARES AGUIAR em 05/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 10:10
Expedição de Portaria.
-
09/04/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2022 20:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 01/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 22/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 18:32
Expedição de Portaria.
-
14/03/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:19
Publicado Portaria em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:21
Juntada de portaria
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:52
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 18/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Portaria em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:43
Expedição de Portaria.
-
22/09/2021 13:31
Expedição de Termo.
-
21/09/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:14
Desentranhamento
-
20/09/2021 15:57
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
11/05/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 17:04
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 19:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/04/2021 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 00:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/11/2020 12:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/11/2020 12:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA AGUIAR em 01/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:59
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 13/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 23:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 02:45
Publicado Despacho em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 11:21
Recebidos os autos
-
17/07/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
01/04/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 00:28
Decorrido prazo de KAMILLA LUIZA DA SILVA em 03/02/2020 23:59:59.
-
12/12/2019 18:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/11/2019 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2019 16:50
Expedição de Portaria.
-
09/10/2019 16:50
Juntada de portaria
-
09/10/2019 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/10/2019 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/09/2019 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2019 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2019 17:24
Expedição de Portaria.
-
13/09/2019 17:24
Juntada de portaria
-
13/09/2019 17:16
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 18:28
Expedição de Portaria.
-
11/09/2019 18:28
Juntada de portaria
-
02/09/2019 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2019 23:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 20:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 22/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 05:44
Publicado Portaria em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 19:19
Expedição de Portaria.
-
12/08/2019 19:19
Juntada de portaria
-
07/07/2019 10:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 02/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 17:10
Decorrido prazo de JULIANA AGUIAR SOARES em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 19:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2019 03:53
Publicado Portaria em 24/06/2019.
-
21/06/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 18:31
Expedição de Portaria.
-
18/06/2019 18:31
Juntada de portaria
-
17/06/2019 23:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 13/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2019 09:50
Publicado Despacho em 30/05/2019.
-
30/05/2019 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 14:39
Recebidos os autos
-
27/05/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/05/2019 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2019 05:14
Decorrido prazo de FABIANA ANTÔNIA DA SILVA em 12/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2019 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2019 18:52
Recebidos os autos
-
12/02/2019 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/01/2019 19:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 25/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 23:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 02:32
Publicado Portaria em 23/01/2019.
-
22/01/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2018 14:40
Expedição de Portaria.
-
21/12/2018 14:40
Juntada de portaria
-
06/12/2018 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2018 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2018 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2018 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2018 15:23
Expedição de Portaria.
-
03/12/2018 15:23
Juntada de portaria
-
03/12/2018 15:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2018 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA em 30/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 18:57
Recebidos os autos
-
09/11/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
09/11/2018 16:38
Expedição de Decisão.
-
09/11/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2018 04:51
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 16:50
Recebidos os autos
-
31/10/2018 16:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2018 18:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 18:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2018 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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